Questão FC628585
Sobre os crimes contra a Administração Pública e o conceito de funcionário público para fins penais, assinale a alternativa INCORRETA.
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2017
Sobre os crimes contra a Administração Pública e o conceito de funcionário público para fins penais, assinale a alternativa INCORRETA.
- Equipara-se a funcionário público para efeitos penais quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
- Equipara-se a funcionário público para efeitos penais quem exerce cargo, emprego ou função em partido político.
- Crime funcional impróprio é aquele cuja tipificação é alterada conforme tenha ou não o autor a qualidade de funcionário público, mantendo-se a natureza ilícita da conduta.
- Há crime de advocacia administrativa quando o funcionário utiliza o cargo para patrocinar interesse privado perante a administração, inclusive quando o interesse defendido é legítimo.
- A pena é aumentada em um terço se o autor do crime contra a Administração Pública for ocupante de cargo em comissão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque a lei penal não equipara cargos partidários à qualidade de funcionário público.
O Código Penal, no art. 327, considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, e no §1º estabelece a equiparação para quem atua em entidade paraestatal ou em empresa prestadora/conveniada que execute atividade típica da administração pública.
Um cargo em partido político pertence a organização privada de natureza partidária e, por si só, não confere a condição de funcionário público para fins penais.
Portanto, afirmar que quem exerce cargo, emprego ou função em partido político se equipara a funcionário público é erro material, pois a equiparação legal alcança entidades vinculadas ou agentes que prestam serviços à administração, não órgãos partidários.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em