Questão FC628587
Segundo esclareceu o mentor da expressão “criminalidade do colarinho branco”, Edwin Sutherland, as teorias sobre o crime falharam porque pretenderam explicá-lo a partir da pobreza
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
Segundo esclareceu o mentor da expressão “criminalidade do colarinho branco”, Edwin Sutherland, as teorias sobre o crime falharam porque pretenderam explicá-lo a partir da pobreza ou das doenças mentais, quando na verdade o crime está disseminado em todas as camadas sociais e é praticado por todos os tipos de profissionais, desde os autônomos, empresários, políticos e servidores públicos (SUTHERLAND, 1940). Entretanto, no que se refere aos crimes praticados contra a administração pública, existe um caso ao menos previsto no Código Penal que não é decorrência de vontade de realizar o tipo penal. Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de tipo culposo praticado por servidor público contra a administração pública.
- Prevaricação culposa.
- Corrupção passiva culposa.
- Concussão culposa.
- Peculato culposo
- Destruição de documento por ato culposo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 18, parágrafo único do Código Penal estabelece que, em regra, só se pune o crime doloso, salvo previsão legal expressa para a forma culposa.
O peculato culposo é essa exceção. Está previsto no art. 312, §2º do CP, que dispõe que, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, responde por peculato culposo.
Na prática, ocorre quando o agente público, sem intenção de apropriar-se, age com negligência, imprudência ou imperícia e, por essa conduta culposa, facilita ou contribui para que terceiro se aproprie de bem ou para o desfalque.
Penalidade prevista: detenção, de três meses a um ano, sendo essa a hipótese em que o crime contra a administração pública é punido na modalidade culposa.
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