Questão FC628598
A ação de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2017
A ação de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura crime de:
- corrupção passiva.
- tráfico de influência.
- advocacia administrativa.
- prevaricação.
- concussão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita é o crime de prevaricação, tipificado no art. 319 do Código Penal. Trata‑se de uma infração praticada por servidor público que atua em descompasso com seu dever funcional.
Os elementos essenciais são: 1) sujeito ativo: funcionário público; 2) conduta: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá‑lo contra disposição expressa de lei; 3) elemento subjetivo: agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O motivo pessoal é constitutivo do tipo.
É crime doloso, exigindo intenção de favorecer sentimento ou interesse particular em detrimento do dever. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
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