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Questão FC628598

A ação de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

NC UFPR (FUNPAR) · 2017

A ação de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura crime de:

  1. corrupção passiva.
  2. tráfico de influência.
  3. advocacia administrativa.
  4. prevaricação.
  5. concussão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta descrita é o crime de prevaricação, tipificado no art. 319 do Código Penal. Trata‑se de uma infração praticada por servidor público que atua em descompasso com seu dever funcional.

Os elementos essenciais são: 1) sujeito ativo: funcionário público; 2) conduta: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá‑lo contra disposição expressa de lei; 3) elemento subjetivo: agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O motivo pessoal é constitutivo do tipo.

É crime doloso, exigindo intenção de favorecer sentimento ou interesse particular em detrimento do dever. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

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