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Questão FC628599

A ação de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

NC UFPR (FUNPAR) · 2017

A ação de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura crime de:

  1. corrupção passiva.
  2. tráfico de influência.
  3. advocacia administrativa.
  4. prevaricação.
  5. concussão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

PREVARICAÇÃO é o crime descrito no Art. 319 do Código Penal. Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá‑lo contra disposição expressa de lei, com um requisito essencial: a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Trata‑se de conduta típica de funcionário público no exercício do cargo, que age de forma ilegal quanto ao seu dever funcional. É imprescindível a combinação de três elementos: 1) o vínculo com o ato de ofício; 2) a ilicitude na omissão ou na prática; 3) o dolo específico, isto é, a intenção de favorecer interesse ou sentimento pessoal.

A pena prevista é detenção de três meses a um ano, e multa, nos termos do Art. 319. Se faltar qualquer dos elementos acima, não se configura o crime de prevaricação.

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