Questão FC628605
Para efeitos penais, o que se entende por "funcionário público estrangeiro"?
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
Para efeitos penais, o que se entende por "funcionário público estrangeiro"?
- Aquele que, de forma sempre remunerada, trabalha em empresas que contratam com a Administração Pública brasileira, excluindo-se, portanto, os funcionários de ONGS.
- Aquele que, de forma ainda que transitória e sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro.
- Aquele que trabalha apenas em representações estrangeiras que possuam relações diplomáticas com o Brasil ou em órgãos internacionais, como a ONU, FMI, OMS etc.
- Aquele que presta serviços apenas para empresas estrangeiras controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público do seu país de origem que mantenha escritório permanente em território nacional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Funcionário público estrangeiro é, para efeitos penais, quem, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro.
Essa definição alcança situações em que a atividade é eventual ou não remunerada, bastando o exercício de função pública vinculado a órgão estatal ou missão diplomática estrangeira para que o sujeito seja considerado funcionário público estrangeiro.
Além disso, equipara-se àquele funcionário quem presta serviços em empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público estrangeiro, ou em organizações públicas internacionais, estendendo a proteção e a regulação penal a esses contextos.
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