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Questão FC628615

Considerando os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, numere a coluna da direita, relacionando os crimes com as respectivas penas. 1. Apropriar

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

NC UFPR (FUNPAR) · 2016

Considerando os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, numere a coluna da direita, relacionando os crimes com as respectivas penas.

1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. ( ) Reclusão de um a quatro anos e multa.
2. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. ( ) Detenção de três meses a um ano e multa.
3. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ( ) Detenção de quinze dias a um mês ou multa.
4. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. ( ) Reclusão de dois a doze anos e multa.

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

  1. 2 – 3 – 4 – 1.
  2. 4 – 2 – 3 – 1.
  3. 1 – 3 – 4 – 2.
  4. 4 – 2 – 1 – 3.
  5. 2 – 4 – 1 – 3.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Sequência correta: 2 – 3 – 4 – 1.

2. Peculato mediante erro de outrem: funcionário que se apropria de quantia ou utilidade recebida por erro de terceiro no exercício do cargo. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. (art. 313)

3. Prevaricação: retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contrariando a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. (art. 319)

4. Abandono de função: deixar o cargo público fora das hipóteses legais. Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (art. 323)

1. Peculato: apropriar-se de dinheiro ou bem móvel em razão do cargo ou desviá-lo. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. (art. 312)

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