Questão FC628615
Considerando os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, numere a coluna da direita, relacionando os crimes com as respectivas penas. 1. Apropriar
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2016
Considerando os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, numere a coluna da direita, relacionando os crimes com as respectivas penas.
| 1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. | ( ) Reclusão de um a quatro anos e multa. |
| 2. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. | ( ) Detenção de três meses a um ano e multa. |
| 3. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. | ( ) Detenção de quinze dias a um mês ou multa. |
| 4. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. | ( ) Reclusão de dois a doze anos e multa. |
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
- 2 – 3 – 4 – 1.
- 4 – 2 – 3 – 1.
- 1 – 3 – 4 – 2.
- 4 – 2 – 1 – 3.
- 2 – 4 – 1 – 3.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sequência correta: 2 – 3 – 4 – 1.
2. Peculato mediante erro de outrem: funcionário que se apropria de quantia ou utilidade recebida por erro de terceiro no exercício do cargo. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. (art. 313)
3. Prevaricação: retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contrariando a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. (art. 319)
4. Abandono de função: deixar o cargo público fora das hipóteses legais. Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (art. 323)
1. Peculato: apropriar-se de dinheiro ou bem móvel em razão do cargo ou desviá-lo. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa. (art. 312)
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