Questão FC628624
A exposição de motivos do Código de Processo Penal traz a seguinte colocação: “IV (...) há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo a propositura da aç
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2021
A exposição de motivos do Código de Processo Penal traz a seguinte colocação: “IV (...) há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo a propositura da ação penal, um argumento dificilmente contestável: é ele uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas (…)”.
Sobre o inquérito policial e sua obrigatoriedade, assinale a alternativa correta.
- O mero registro da ocorrência do crime não traz em seu bojo a existência da condição de procedibilidade para a instauração do inquérito policial.
- O inquérito policial poderá ser dispensado pelo MP no caso de ação penal pública condicionada à representação, mas não é dispensável nos casos de ação penal pública incondicionada.
- Dado o seu caráter provisório e administrativo, o inquérito policial é dispensável para a propositura da ação penal se a vítima souber, ao menos, quem seja o autor do delito, pois os elementos de convicção serão apontados na ação penal.
- Caso o delegado entenda que não há justa causa para o trâmite do inquérito policial, ele poderá mandar arquivar os autos, por falta de base para uma futura denúncia.
- O inquérito policial somente poderá ser dispensado nas ações penais de natureza privada, visto que nas ações de natureza pública vigora o princípio da obrigatoriedade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Mero registro da ocorrência não equivale, por si só, à condição de procedibilidade para instauração do inquérito policial. O registro (boletim de ocorrência) é apenas a comunicação inicial do fato, sem necessariamente traduzir a manifestação de vontade do ofendido ou seu representante em ver instaurada a investigação.
Para crimes que dependem de representação, é necessária a expressão da vontade efetiva do ofendido, seja por declaração escrita, oral reduzida a termo, ou por ato que permita extrair claramente esse desejo. Nem todo boletim contém tal manifestação.
O inquérito policial tem caráter instrutório e informativo; sua instauração depende, assim, da comunicação adequada dos fatos e, quando exigida, da representação válida. Em resumo: o simples registro não basta; precisa haver elementos que evidenciem a vontade de provocar a apuração ou indícios aptos a justificar a investigação.
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