Questão FC628645
G.R., atendido pela Defensoria Pública, fora condenado em regime semiaberto pela prática de crimes de estelionato. Em virtude de seus antecedentes, não foi possível a substituição
Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
NC UFPR (FUNPAR) · 2021
G.R., atendido pela Defensoria Pública, fora condenado em regime semiaberto pela prática de crimes de estelionato. Em virtude de seus antecedentes, não foi possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, porém lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade. O oficial de justiça incumbido da intimação da decisão certificou nos autos que o acusado havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e que não apresentava condições de entender o conteúdo do mandado de intimação da sentença. Há nos autos a informação de que o defensor apresentou recurso de apelação. Diante do exposto, a solução a ser aplicada nesse caso é:
- exame das questões recursais, uma vez que o réu está assistido por advogado, mesmo que a situação especial tenha ocorrido posteriormente à sentença.
- instauração do incidente de insanidade mental, com a suspensão do processo até que o réu se reestabeleça.
- nomeação de curador especial ao réu para que receba a intimação da decisão e manifeste, em nome do réu, se há interesse em recorrer.
- nomeação de curador especial ao réu para que acompanhe o trâmite do recurso, uma vez que não havia enfermidade em momento anterior à prolação da sentença.
- instauração do incidente de insanidade mental, que tramitará em conjunto com o recurso já interposto pela Defensoria.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conquanto a apelação tenha sido interposta, a certidão do oficial de justiça indicando que o acusado sofreu AVC e não reúne condições de entender a intimação impõe a instauração do incidente de insanidade mental.
Nos termos do art. 149 do CPP, havendo dúvida sobre a integridade mental o juiz determinará exame pericial e nomeará curador quando fixar o exame.
Se a doença mental sobreveio à infração, o processado ficará com o feito em suspensão até o seu restabelecimento, conforme o art. 152, assegurando-se, depois, a faculdade de reinquirir testemunhas.
Portanto, deve-se instaurar o incidente e suspender o processo até a recuperação do réu, independentemente do recurso já interposto.
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