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Questão FC628648

Sobre a necessidade de preservação da cadeia de custódia, de acordo com as alterações normativas advindas da Lei nº 13.964/2019, considere as seguintes afirmativas: 1. Como forma d

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

NC UFPR (FUNPAR) · 2021

Sobre a necessidade de preservação da cadeia de custódia, de acordo com as alterações normativas advindas da Lei nº 13.964/2019, considere as seguintes afirmativas:

1. Como forma de preservação da cadeia de custódia, é proibida a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tal remoção tipificada como fraude processual.

2. Todos os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

3. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em quatro etapas, sendo a primeira delas o acondicionamento e a última, o processamento.

4. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle de vestígios.

Assinale a alternativa correta.

  1. Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
  2. Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
  3. Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
  4. Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
  5. As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A letra D é correta porque a Lei nº 13.964/2019 inseriu normas explícitas no Código de Processo Penal que reforçam a preservação da cadeia de custódia.

A remoção de vestígios é proibida antes da liberação pelo perito, sendo sua prática tipificada como fraude processual (art. 158‑C, §2º, CPP), o que garante a integridade da prova no local.

Os recipientes para acondicionamento devem ser selados com lacres numerados individualmente, assegurando inviolabilidade e idoneidade durante o transporte (art. 158‑D, §1º, CPP).

Além disso, todos os Institutos de Criminalística devem dispor de uma central de custódia vinculada ao órgão central de perícia para guarda e controle de vestígios (art. 158‑E, caput, CPP).

A própria norma descreve diversas etapas da cadeia de custódia, do reconhecimento ao descarte, detalhando procedimentos que garantem a rastreabilidade da prova (art. 158‑B, CPP).

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