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Questão FC628656

Com relação ao auto de prisão em flagrante, considere as seguintes afirmativas: 1. Se não houver testemunhas da infração supostamente praticada pelo acusado, o auto poderá ser lavr

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

NC UFPR (FUNPAR) · 2012

Com relação ao auto de prisão em flagrante, considere as seguintes afirmativas:

1. Se não houver testemunhas da infração supostamente praticada pelo acusado, o auto poderá ser lavrado mesmo assim, devendo, porém, conter assinatura de pelo menos duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade policial.

2. Se o preso se recusar a assinar o auto de flagrante, ele poderá ser assinado por outras pessoas em seu lugar.

3. O preso é o último a ser ouvido pela autoridade policial, sendo ouvidos antes dele as testemunhas da suposta infração.

4. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

Assinale a alternativa correta.

  1. Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
  2. Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
  3. Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
  4. As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta reúne quatro verdades extraídas do CPP. O Art. 304, §2, prevê que a falta de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante; nesse caso, além do condutor, devem assiná‑lo pelo menos duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso à autoridade.

O §3 do mesmo artigo determina que, se o preso se recusar ou não puder assinar, o termo será assinado por duas testemunhas que ouviram a leitura na presença do acusado, garantindo a assinatura e a publicidade do ato.

O texto de Art. 304 também estabelece a sequência: ouvir o condutor, as testemunhas e por fim o interrogatório do preso, razão pela qual o preso é o último a ser ouvido.

Por fim, o Art. 305 autoriza que, na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavre o auto, após prestar o compromisso legal.

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