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Questão FC628659

P.W., citado por edital, não compareceu ao processo nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz suspendeu o processo e o prazo prescricional, bem como determinou a produção antec

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

NC UFPR (FUNPAR) · 2021

P.W., citado por edital, não compareceu ao processo nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz suspendeu o processo e o prazo prescricional, bem como determinou a produção antecipada de provas consideradas urgentes. Fundamentado na ausência de P.W., o juiz decretou a sua prisão preventiva, objetivando a instrução do processo até final julgamento. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

  1. O juiz se equivocou ao suspender o processo e o prazo prescricional, pois a citação editalícia, como modalidade de citação ficta, permite o trâmite regular do feito.
  2. O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza o juiz a decretar a prisão, dado que são necessários outros requisitos.
  3. O juiz agiu corretamente ao decretar a prisão, posto que somente dessa forma conseguirá dar andamento regular ao processo.
  4. O juiz se equivocou ao determinar a produção antecipada das provas, pois o acusado deverá primeiro ser interrogado para, depois, possibilitar-se a produção dessas provas.
  5. O juiz agiu corretamente ao suspender o processo e o prazo prescricional, mas deverá nomear defensor dativo que acompanhe o pedido de liberdade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B está correta porque o simples fato de o acusado não comparecer após a citação por edital não autoriza automaticamente a decretação da prisão preventiva. A regra do art. 366 do CPP permite suspender o processo e o curso da prescrição e autoriza a produção antecipada de provas urgentes, mas condiciona a prisão preventiva ao preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP.

Portanto, é exigida a demonstração de elementos concretos, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou assegurar a aplicação da lei penal, com fundado motivo para presumir perigo concreto. Jurisprudência do STJ reforça que a ausência de localização por edital não gera presunção de fuga por si só.

Em resumo: a decretação da prisão preventiva requer fundamentação concreta nos termos do art. 312, não bastando a citação editalícia.

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