Questão FC628680
O promotor de justiça ofereceu denúncia em face de Evandro por suposta prática de crime de furto qualificado, pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa. O juiz rejeitou lim
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
NC UFPR (FUNPAR) · 2014
O promotor de justiça ofereceu denúncia em face de Evandro por suposta prática de crime de furto qualificado, pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa. O juiz rejeitou liminarmente a inicial acusatória fundamentando na falta de justa causa para a ação penal (artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal). Desta decisão o representante do Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito e apresentou as razões recursais.
De acordo com a situação narrada, assinale a alternativa correta.
- Apresentadas as razões recursais, deverá o juiz remeter os autos ao Tribunal competente para julgar o recurso, não sendo necessário intimar Evandro para apresentar contrarrazões recursais, pois a denúncia sequer foi recebida.
- Apresentadas as razões recursais, o juiz deverá remeter os autos à 2ª instância. Ao receber o recurso, o Desembargador relator abrirá vista ao denunciado para oferecer contrarrazões recursais, por se tratar de crime punido com reclusão.
- Apresentadas as razões recursais, o juiz deverá intimar o denunciado para oferecer contrarrazões recursais, pois, caso contrário, a falta de intimação do denunciado acarretará nulidade, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
- Se o Tribunal der provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público por entender nula a decisão de 1ª instância, o acórdão valerá pelo recebimento da denúncia.
- Se o juiz de 1ª instância se retratar, por simples petição o denunciado pode requer que os autos subam à 2ª instância para julgamento, consequência natural do efeito regressivo do recurso em sentido estrito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando o Ministério Público interpõe recurso em sentido estrito da decisão que rejeitou a denúncia, o juiz deve intimar o denunciado para apresentar contrarrazões ao recurso.
Essa intimação é necessária para garantir o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o acusado se manifeste antes do julgamento do recurso.
A ausência dessa intimação acarreta nulidade, não sendo sanada pela nomeação de defensor dativo. Como estabelece a Súmula 707 do STF: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo".
Na prática, a falta de intimação pode levar à anulação do ato e à reabertura da fase recursal para regularização.
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