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Questão FC628688

Considerando as regras vigentes sobre ação penal, liberdade provisória e habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

NC UFPR (FUNPAR) · 2013

Considerando as regras vigentes sobre ação penal, liberdade provisória e habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A ação penal poderá iniciar-se antes de declarada a falência e extinguir-se-á quando reformada a sentença que a tiver decretado.
  2. Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
  3. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
  4. Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa reproduz redação antiga do art. 507 do CPP, que condicionava o início da ação penal à declaração de falência e dispunha sobre sua extinção se a sentença que a tivesse decretado fosse reformada.

Essa previsão foi expressamente revogada pela Lei 11.101/2005, razão pela qual a assertiva está incorreta frente ao ordenamento atual.

Por consequência, não se pode afirmar hoje que a ação penal só poderá iniciar-se após a declaração de falência, nem que exista a regra de extinção mencionada na alternativa.


Em resumo: o enunciado refere-se a norma superada; a revogação pela Lei 11.101/2005 torna a afirmação incorreta.

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