Questão FC628688
Considerando as regras vigentes sobre ação penal, liberdade provisória e habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
NC UFPR (FUNPAR) · 2013
Considerando as regras vigentes sobre ação penal, liberdade provisória e habeas corpus, assinale a alternativa INCORRETA.
- A ação penal poderá iniciar-se antes de declarada a falência e extinguir-se-á quando reformada a sentença que a tiver decretado.
- Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
- Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
- Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa reproduz redação antiga do art. 507 do CPP, que condicionava o início da ação penal à declaração de falência e dispunha sobre sua extinção se a sentença que a tivesse decretado fosse reformada.
Essa previsão foi expressamente revogada pela Lei 11.101/2005, razão pela qual a assertiva está incorreta frente ao ordenamento atual.
Por consequência, não se pode afirmar hoje que a ação penal só poderá iniciar-se após a declaração de falência, nem que exista a regra de extinção mencionada na alternativa.
Em resumo: o enunciado refere-se a norma superada; a revogação pela Lei 11.101/2005 torna a afirmação incorreta.
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