Questão FC641980
Marcos, com 17 anos de idade, é estudante universitário e foi aprovado em concurso público municipal, passando a ocupar cargo de auxiliar administrativo, com vínculo efetivo. Com o
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2026
Marcos, com 17 anos de idade, é estudante universitário e foi aprovado em concurso público municipal, passando a ocupar cargo de auxiliar administrativo, com vínculo efetivo. Com o salário que recebe, mantém-se financeiramente sem auxílio dos pais. Seus pais, visando a apoiá-lo no desenvolvimento profissional, lavraram instrumento público autorizando-o a administrar um comércio eletrônico próprio, no qual ele atua regularmente.
Meses depois, Marcos celebrou contrato de financiamento com instituição financeira para aquisição de equipamentos destinados ao seu negócio. O contrato não contou com a assinatura dos pais. Após o inadimplemento, o banco ajuizou ação de cobrança. A defesa sustenta que Marcos não poderia celebrar o contrato sozinho, pois o instrumento público de autorização não lhe confere plena capacidade civil.
Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:
- o contrato é anulável, pois Marcos é relativamente incapaz em razão da idade e a autorização dos pais não convalida o negócio;
- Marcos é plenamente capaz para celebrar o contrato, pois o exercício de emprego público efetivo constitui hipótese de emancipação legal;
- o contrato é nulo, pois a autorização lavrada por instrumento público não supre a incapacidade relativa, sendo insuscetível de convalidação mesmo se Marcos tiver economia própria;
- Marcos é relativamente incapaz, mas o contrato é válido, porque a autorização para administrar comércio eletrônico supre a assistência para a realização de atos correlatos ao negócio;
- Marcos é relativamente incapaz, pois o instrumento público de autorização dos pais, embora constitua forma de emancipação voluntária, não gera capacidade plena para atos de natureza financeira.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O caso pivota na emancipação prevista no Código Civil. Pelo Art. 5º, parágrafo único, III, o exercício de emprego público efetivo faz cessar a incapacidade civil do menor.
Marcos, aos 17 anos, assumiu cargo público efetivo como auxiliar administrativo. Nessa situação ocorre a emancipação legal automática, conferindo-lhe plena capacidade para praticar todos os atos da vida civil.
Assim, ele pode, por si só, celebrar contratos, inclusive de financiamento bancário, sem necessidade de assinatura dos pais. A responsabilidade pelas obrigações contratadas é pessoal e patrimonialmente exigível.
Conclusão: a emancipação pelo emprego público torna válido e exigível o contrato de financiamento celebrado por Marcos.
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