Questão FC641981
Carlos, avô paterno, celebrou escritura pública de doação de um imóvel urbano em favor de seu neto ainda não nascido, filho de sua filha Ana, grávida à época do ato. No instrumento
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Carlos, avô paterno, celebrou escritura pública de doação de um imóvel urbano em favor de seu neto ainda não nascido, filho de sua filha Ana, grávida à época do ato. No instrumento, constou expressamente que a doação se destinava ao nascituro, ficando a administração do bem sob responsabilidade da genitora até o nascimento.
Meses após a doação e antes do nascimento da criança, Carlos faleceu e seus outros herdeiros questionaram a validade da doação, alegando que o nascituro não possuía personalidade civil à época da doação e que, por essa razão, o contrato não seria válido e eficaz.
Considerando a situação hipotética e a disciplina jurídica do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A doação é nula, pois a ausência de personalidade civil do nascituro impede que ele figure como donatário em qualquer negócio jurídico.
- A doação produz efeitos imediatos e definitivos, independentemente do nascimento com vida, em razão da capacidade de direitos do nascituro desde a concepção.
- A doação somente poderia ser válida se o nascituro já tivesse sido concebido e houvesse autorização judicial expressa.
- A doação, se aceita pelo representante legal do nascituro, é válida e sua eficácia condicionada ao nascimento com vida.
- A doação é inválida, pois negócios jurídicos gratuitos não admitem condição suspensiva relacionada à personalidade civil do beneficiário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A doação feita ao nascituro é juridicamente admitida porque a lei protege os direitos do concebido. Embora a personalidade civil atenha ao nascimento com vida, os direitos patrimoniais podem ser objeto de negócios jurídicos desde a concepção.
Para que a doação produza efeitos, é necessária a aceitação pelo representante legal do nascituro, conforme dispõe o ordenamento. A aceitação valida o ato em nome do nasciturus enquanto este não tem capacidade para agir.
A eficácia da doação está condicionada ao nascimento com vida. Se a criança nascer viva, a doação se aperfeiçoa; se não, a liberalidade não alcança efeitos patrimoniais.
No caso, a indicação da mãe como administradora é compatível com a proteção ao nascituro, pois assegura a guarda e a gestão do bem até que se confirme o nascimento com vida.
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