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Questão FC641982

Beatriz, 83 anos, viúva e sem filhos, vive de forma autônoma e administra suas finanças. Em consulta de rotina, recebeu laudo de comprometimento cognitivo leve, sem diagnóstico de

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2026

Beatriz, 83 anos, viúva e sem filhos, vive de forma autônoma e administra suas finanças. Em consulta de rotina, recebeu laudo de comprometimento cognitivo leve, sem diagnóstico de demência. Na semana seguinte, assinou contrato de prestação de cuidados domiciliares de fisioterapia, com débito em conta. A empresa passou a divulgar fotos e um “depoimento” de Beatriz em redes sociais para fins de marketing, sem consentimento específico para uso de imagem.

 

Diante dos fatos, o sobrinho de Beatriz ajuizou ação pedindo a anulação do contrato, sustentando incapacidade por conta da idade e do laudo. Paralelamente, Beatriz procurou assessoria jurídica especializada para saber se a clínica poderia utilizar a sua imagem, uma vez que ela não havia consentido.

 

Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que o contrato:

  1. é válido, e a divulgação de imagem, mesmo sem autorização, é lícita desde que vinculada aos serviços contratados;
  2. é anulável diante do laudo médico e, quanto à imagem, há consentimento implícito pelo fato de Beatriz ter recebido os serviços;
  3. é válido, pois idade avançada e comprometimento cognitivo leve não implicam incapacidade por si; já o uso publicitário da imagem, sem consentimento específico, é ilícito;
  4. é nulo, porque pessoas acima de 80 anos são relativamente incapazes para atos onerosos; porém, a divulgação da imagem é lícita por decorrer da prestação de serviços contratada;
  5. só seria válido se houvesse reconhecimento de firma e duas testemunhas devido à idade de Beatriz, e o uso da imagem dispensa consentimento específico, estando abarcado pelo contrato de prestação de serviços.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo o Código Civil, a pessoa maior de 18 anos goza da presunção de capacidade para os atos da vida civil. O simples envelhecimento ou o comprometimento cognitivo leve não configuram, por si sós, incapacidade jurídica; para invalidar o negócio seria necessária prova robusta e eventual declaração judicial de incapacidade.

Assim, o contrato por Beatriz é válido, celebrado por pessoa presumidamente capaz que administrava suas finanças de forma autônoma.

Quanto ao uso de imagem, o Art. 20 do Código Civil protege a imagem da pessoa: sua divulgação para fins comerciais depende de autorização. A postagem de fotos e depoimento sem consentimento específico é ilícita, ensejando proibição e indenização cabíveis.

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