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Questão FC641983

A respeito do início e da extinção da personalidade civil das pessoas naturais e jurídicas, à luz do Código Civil e da doutrina majoritária, assinale a opção correta.

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2026

A respeito do início e da extinção da personalidade civil das pessoas naturais e jurídicas, à luz do Código Civil e da doutrina majoritária, assinale a opção correta.

  1. A personalidade civil da pessoa natural tem início com a concepção, momento a partir do qual o nascituro adquire plena capacidade civil, podendo exercer direitos patrimoniais e pessoais.
  2. A existência legal da pessoa jurídica começa com a assinatura do ato constitutivo pelos sócios fundadores, independentemente de seu registro, desde que haja início efetivo da atividade econômica.
  3. A extinção da pessoa jurídica somente se aperfeiçoa com o encerramento total de suas atividades, sendo o cancelamento do registro público ato meramente declaratório, que não possui efeitos jurídicos relevantes.
  4. A personalidade civil da pessoa natural extingue-se com a morte, mas os efeitos patrimoniais e existenciais de sua personalidade podem, em hipóteses expressas em lei, projetar-se após o óbito, como ocorre com os direitos da personalidade e com a proteção à memória e imagem do falecido.
  5. A dissolução da pessoa jurídica, ainda que regularmente registrada no órgão competente, não extingue sua personalidade enquanto houver obrigações pendentes, sendo possível a prática de atos jurídicos em nome da sociedade dissolvida para fins de cumprimento de responsabilidades residuais, inclusive tributárias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa afirma corretamente que a personalidade civil da pessoa natural termina com a morte, conforme o ordenamento. (Art. 6º CC). Isso significa que, em regra, a pessoa deixa de existir juridicamente no momento do óbito.

No entanto, certos efeitos vinculados à personalidade podem projetar-se post mortem. Direitos da personalidade recebem tutela mesmo após a morte, assegurando a proteção da memória, da imagem e da honra do falecido, com legitimidade conferida a familiares para defesa. (Art. 12, p. único; Art. 20, p. único).

No plano patrimonial, os efeitos também persistem: a herança transmite-se imediatamente aos sucessores, por força do princípio da saisine, garantindo continuidade das relações jurídicas patrimoniais. (Art. 1.784 CC).

Portanto, a alternativa está correta ao reconhecer extinção da personalidade com a morte e a projeção, em hipóteses legais, de efeitos patrimoniais e existenciais após o óbito.

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