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Questão FC641985

Lara, com 16 anos e 4 meses, foi emancipada por instrumento público, por concessão dos pais. Mesmo após a emancipação, continuou residindo com os pais e iniciou atividade profissio

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

FGV · 2026

Lara, com 16 anos e 4 meses, foi emancipada por instrumento público, por concessão dos pais. Mesmo após a emancipação, continuou residindo com os pais e iniciou atividade profissional como designer. Sem assistência dos genitores, celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária para adquirir um notebook profissional e requereu abertura de conta-corrente em banco digital para receber pagamentos de clientes. O banco, ao analisar a documentação, condicionou a abertura da conta à participação dos pais, como assistentes, na assinatura do contrato, em razão da idade e da suposta incapacidade civil de Lara.

 

Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que:

  1. a exigência do banco é indevida, pois a emancipação regularmente outorgada confere a Lara capacidade plena para todos os atos da vida civil, inclusive contratar financiamento e abrir conta bancária sem assistência;
  2. a exigência do banco é correta, porque o emancipado até os 18 anos é relativamente incapaz, motivo pelo qual os negócios jurídicos celebrados sem assistência dos pais são anuláveis;
  3. a emancipação confere capacidade apenas para atos de mera administração, não autorizando a contratação de garantias reais; por isso, o banco pode exigir a assistência dos pais para o financiamento;
  4. a emancipação por escritura pública só produz efeitos para terceiros após homologação judicial, sendo legítima a exigência do banco de assistência dos pais para a celebração do contrato;
  5. a abertura de conta-corrente pode ser feita sem os pais, mas o financiamento com alienação fiduciária é nulo sem autorização judicial específica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a emancipação regularmente outorgada confere ao menor, a partir dos 16 anos quando realizada por instrumento público pelos pais, capacidade plena para a prática de todos os atos da vida civil.

Nos termos do art. 5º e seu parágrafo único, a concessão dos pais por instrumento público torna o menor apto a contratar, alienar bens e gerir sua vida patrimonial sem necessidade de assistência ou representação.

Assim, o fato de Lara continuar residindo com os pais ou ter 16 anos e 4 meses não afeta a eficácia da emancipação.

Portanto, a exigência do banco de assinatura dos pais como assistentes é indevida, pois impede direitos conferidos pela emancipação e contraria a norma civil aplicável.

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