Questão FC641989
Após o falecimento do fotógrafo João, um portal publicou e manteve no ar fotos do corpo, vídeo do local do óbito e manchetes que citavam o nome completo em tom sensacionalista. A v
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2026
Após o falecimento do fotógrafo João, um portal publicou e manteve no ar fotos do corpo, vídeo do local do óbito e manchetes que citavam o nome completo em tom sensacionalista. A viúva, Laura, e o sobrinho, Pedro, desejam obter ordem judicial para impedir novas publicações e remover o conteúdo já veiculado. O portal afirma que “com a morte, não há mais direito de personalidade e somente a viúva poderia pleitear algo, e apenas em relação ao nome”. Alega, por fim, a legitimidade das publicações em razão da liberdade de expressão e da não intenção de difamação.
Em relação à legitimidade de Laura e de Pedro para requerer tais medidas, é correto afirmar, com base nas normas do Código Civil, que:
- somente Laura possui legitimidade e apenas para retirar o nome das chamadas, porque a vida privada não pode ser protegida após a morte e parentes colaterais não podem atuar nessas hipóteses;
- as publicações são livres quando não há intenção difamatória, razão pela qual não cabe remoção ou abstenção de novas matérias, e Laura e Pedro não possuem legitimidade para requerer tais medidas;
- Laura e Pedro podem, no máximo, impedir novas menções ao nome em tom depreciativo, mas não podem remover imagens do corpo ou do local do óbito, já que a proteção da intimidade exige que a pessoa esteja viva;
- Laura e Pedro podem requerer a cessação das publicações e a remoção do conteúdo, tanto quanto ao uso indevido do nome, quanto em relação à violação da vida privada, pois ambos possuem legitimação para proteger a memória do falecido;
- qualquer parente, independentemente do grau, tem legitimidade para impedir futuras publicações, sem necessidade de demonstrar que houve exposição da vida privada ou uso depreciativo do nome do falecido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código Civil confere legitimidade para a tutela post mortem dos direitos da personalidade.
Laura, na condição de cônjuge sobrevivente, e Pedro, como parente colateral até o quarto grau (sobrinho), têm legitimidade ativa para exigir a cessação de lesões à memória do falecido.
O Art. 12, parágrafo único do CC expressamente autoriza o cônjuge e parentes mencionados a requererem que cesse a ameaça ou lesão a direitos da personalidade.
Esse alcance envolve nome, imagem, honra, vida privada e respeito ao corpo.
Além disso, o Art. 17 veda o uso do nome em publicações que exponham a pessoa ao desprezo público, mesmo sem intenção difamatória.
Portanto, ambos podem pedir judicialmente a remoção das fotos e vídeos e a abstenção de novas publicações, sendo a liberdade de expressão limitada pela proteção da dignidade e da memória do falecido.
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