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Questão FC641992

As fundações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas para determinados fins especificados em lei. Após constituída, é possível fazer a alteração do estatuto da fundaç

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

IDECAN · 2026

As fundações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas para determinados fins especificados em lei. Após constituída, é possível fazer a alteração do estatuto da fundação, no entanto é preciso atender alguns requisitos. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

  1. Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação, é preciso que a reforma seja deliberada pela maioria (50% mais um) dos componentes competentes para gerir e representar a fundação, que haja manutenção da finalidade e que seja aprovada pelo ente instituidor da fundação.
  2. A alteração do estatuto de uma fundação prescinde de aprovação do Ministério Público, desde que a reforma seja aprovada pela unanimidade dos administradores e o novo texto seja averbado diretamente no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  3. A alteração estatutária que visa modificar a finalidade original da fundação é permitida, desde que aprovada por quórum de 3/4 dos órgãos diretivos e que o patrimônio remanescente seja suficiente para o novo objeto social.
  4. Caso o Ministério Público negue a aprovação ao novo estatuto, a decisão é soberana no âmbito administrativo, restando aos administradores a possibilidade de propor uma nova reforma que atenda às exigências ministeriais, sendo vedado o suprimento judicial.
  5. Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação, é preciso que a reforma seja deliberada por 2/3 dos componentes competentes para gerir e representar a fundação, que haja manutenção da finalidade e que seja aprovada pelo órgão do Ministério Público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Para alterar o estatuto de uma fundação é necessário que a reforma seja deliberada por dois terços dos órgãos competentes para gerir e representar a entidade. Essa maioria qualificada protege a estabilidade institucional e evita mudanças impulsivas.

Além disso, a alteração não pode desvirtuar a finalidade da fundação; deve haver a manutenção da finalidade prevista no ato constitutivo, preservando o interesse público ou privado que justificou a criação.

Por fim, a reforma precisa de aprovação do Ministério Público, que fiscaliza as fundações. O MP dispõe de prazo (habitualmente de 45 dias) para se manifestar; caso não aprove ou decida, o juiz pode suprir a omissão a pedido do interessado.

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