Questão FC641994
A empresa Piquiri Participações Holding S.A. é controladora de quatro sociedades empresárias: Alexandria Transportadora Ltda.; Tech Beautiful Future Ltda.; Blue Energia S.A. e Expo
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2026
A empresa Piquiri Participações Holding S.A. é controladora de quatro sociedades empresárias: Alexandria Transportadora Ltda.; Tech Beautiful Future Ltda.; Blue Energia S.A. e Exportadora Urubu Ltda. O grupo atua de forma altamente integrada: todas as empresas mantêm mesma sede física, utilizam contabilidade unificada e movimentam recursos por meio de conta bancária corporativa única, embora possuam CNPJs distintos. Em ação judicial já transitada em julgado, Blue Energia S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 10.000.000,00 à fornecedora KF Transmissores Ltda., encontrando-se inadimplente e com patrimônio líquido negativo. A credora requer a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio da holding controladora e das demais sociedades coligadas, alegando confusão patrimonial sistêmica, além de distribuição interna de dividendos sem critérios objetivos entre as controladas. Não há indícios de ocultação dolosa de bens em nome de sócios ou terceiros.
Considerando o Código Civil, assinale a opção correta.
- A desconsideração é vedada, pois o Código Civil proíbe a medida sempre que se pretender atingir a controladora ou sociedades coligadas, ainda que exista confusão patrimonial.
- A desconsideração pode ser aplicada automaticamente a todas as integrantes do grupo, pois a existência do grupo econômico com a inadimplência das obrigações é suficiente para responsabilização solidária.
- A desconsideração pode alcançar a controladora e as demais sociedades do grupo, desde que haja prova efetiva de abuso da personalidade, com demonstração autônoma do abuso em relação a cada pessoa jurídica.
- A mera comprovação da sede comum autoriza a desconsideração, independentemente de prova de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial específica.
- A desconsideração é cabível, mas exige a comprovação de ato doloso praticado por todas as administradoras, sócios e empresas que se pretenda atingir, não bastando a confusão patrimonial constatada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O art. 50 do Código Civil autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando há abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esses institutos permitem estender obrigações quando comprovado que a separação patrimonial foi desrespeitada.
No caso apresentado, elementos como mesma sede, contabilidade unificada, movimentação por conta única e distribuição de dividendos sem critérios objetivos configuram indícios de confusão patrimonial. Não é exigida prova de ocultação dolosa para a desconsideração, mas sim prova efetiva do abuso.
Assim, a desconsideração pode atingir a controladora e as demais sociedades do grupo, desde que haja demonstração autônoma do abuso em relação a cada pessoa jurídica, porque a mera existência de grupo econômico não basta para responsabilização automática.
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