Questão FC641998
Jonas, 16 anos e 8 meses, foi emancipado por seus pais e passou a atuar como criador de conteúdos digitais. Embora ainda pernoite, em parte da semana, na casa dos pais em Porto Ale
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
FGV · 2026
Jonas, 16 anos e 8 meses, foi emancipado por seus pais e passou a atuar como criador de conteúdos digitais. Embora ainda pernoite, em parte da semana, na casa dos pais em Porto Alegre/RS, ele alugou um estúdio em Florianópolis/SC, onde exerce sua atividade profissional.
Marta, 45 anos, foi submetida a curatela parcial para atos patrimoniais e negociais. Ela está acolhida em uma instituição em Guarulhos/SP, mas seu curador reside em São Paulo/SP, cidade onde Marta vivia antes do acolhimento.
Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que:
- Jonas tem domicílio voluntário em Porto Alegre/RS; e Marta não possui domicílio próprio enquanto perdurar a curatela;
- Jonas tem domicílio necessário em Porto Alegre/RS; e Marta tem como domicílio Guarulhos/SP, por ser o local onde se encontra e reside;
- Jonas tem domicílios necessários em Porto Alegre/RS e Florianópolis/SC; e Marta tem domicílio no local onde está internada;
- Jonas tem como domicílio, para as relações concernentes à profissão, Florianópolis/SC, onde a exerce; e Marta tem como domicílio São Paulo/SP, domicílio do curador;
- Jonas só poderia eleger domicílio profissional em Florianópolis/SC após completar 18 anos; e Marta adquire domicílio em Guarulhos/SP por força do acolhimento institucional, que prevalece sobre o domicílio do curador.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Jonas é emancipado e, assim, tem capacidade para todos os atos da vida civil; não lhe é aplicável domicílio necessário de incapaz. Para as relações profissionais vigora o disposto no Art. 72 do Código Civil: o domicílio, quanto à profissão, é o lugar onde ela se exerce. Como Jonas trabalha em estúdio em Florianópolis/SC, esse é seu domicílio para as relações concernentes à profissão.
Marta está sob curatela parcial para atos patrimoniais e negociais. Pelo Art. 76, o domicílio do incapaz é o do seu representante. O curador é o representante para os atos patrimoniais, de modo que o domicílio de Marta, no âmbito dessas relações, é o domicílio do curador, isto é, São Paulo/SP, mesmo estando ela acolhida em Guarulhos/SP.
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