Questão FC642004
Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que a sede da Alerj é um bem público de
Dos Bens (arts. 79 a 103)
FGV · 2026
Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que a sede da Alerj é um bem público de
- uso comum do povo, sendo inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
- uso especial, sendo inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
- dominical, sendo inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
- uso comum do povo, inexistindo restrição à sua alienação.
- uso especial, inexistindo restrição à sua alienação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sede da Alerj é um bem público classificado como uso especial. Isso significa que se trata de imóvel afetado a uma destinação pública concreta, qual seja o funcionamento do Poder Legislativo, não sendo um bem disponível para uso genérico.
Por ser afetado à prestação de serviço público, aplica-se a regra de inalienabilidade prevista no Código Civil: enquanto conservar essa qualificação, o bem não pode ser vendido, doado ou permutado. A solução protege a destinação institucional do imóvel.
Em termos normativos, a classificação decorre do disposto no art. 99, II do CC e a vedação à alienação enquanto mantida a afetação consta do art. 100, o que justifica a alternativa indicada como correta.
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