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Questão FC642004

Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que a sede da Alerj é um bem público de

Dos Bens (arts. 79 a 103)

FGV · 2026

Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que a sede da Alerj é um bem público de

  1. uso comum do povo, sendo inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  2. uso especial, sendo inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  3. dominical, sendo inalienável, enquanto conservar a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  4. uso comum do povo, inexistindo restrição à sua alienação.
  5. uso especial, inexistindo restrição à sua alienação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sede da Alerj é um bem público classificado como uso especial. Isso significa que se trata de imóvel afetado a uma destinação pública concreta, qual seja o funcionamento do Poder Legislativo, não sendo um bem disponível para uso genérico.

Por ser afetado à prestação de serviço público, aplica-se a regra de inalienabilidade prevista no Código Civil: enquanto conservar essa qualificação, o bem não pode ser vendido, doado ou permutado. A solução protege a destinação institucional do imóvel.

Em termos normativos, a classificação decorre do disposto no art. 99, II do CC e a vedação à alienação enquanto mantida a afetação consta do art. 100, o que justifica a alternativa indicada como correta.

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