Questão FC642007
Lucas celebrou com Júlia um contrato particular de doação de um imóvel rural, estabelecendo, no entanto, que a produção dos efeitos do contrato com a transferência do imóvel soment
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2026
Lucas celebrou com Júlia um contrato particular de doação de um imóvel rural, estabelecendo, no entanto, que a produção dos efeitos do contrato com a transferência do imóvel somente ocorreria se Júlia concluísse o curso de mestrado no prazo de três anos. A cláusula quinta do contrato estabelecia que Lucas poderia revogar a doação a qualquer momento, conforme sua exclusiva conveniência, independentemente de Júlia concluir o curso de mestrado no prazo estabelecido.
Durante a vigência do contrato, e antes de Júlia concluir o mestrado, Lucas alienou o imóvel a Pedro, celebrando escritura pública. Seis meses antes do prazo de três anos, Júlia concluiu o curso de mestrado e, fato seguinte, exigiu o cumprimento da doação. Lucas alegou impossibilidade de cumprir o contrato, pois havia vendido o imóvel.
Com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar, em relação a essa situação hipotética, que:
- a cláusula que permite a Lucas revogar a doação conforme sua conveniência é válida, pois se trata de condição resolutiva lícita;
- a cláusula que confere a Lucas a possibilidade de revogar a doação conforme seu puro arbítrio é puramente potestativa e invalida o negócio;
- a condição consistente na conclusão do mestrado é contrária aos bons costumes, pois interfere na autonomia de Júlia, tornando o contrato nulo;
- a alienação do imóvel é válida e eficaz, ainda que incompatível com a doação, pois a condição suspensiva não limita a livre disposição do bem;
- a alienação do imóvel realizada no período de pendência, ainda que Júlia tenha concluído o curso de mestrado no prazo de três anos, impede a aquisição do direito, tornando ineficaz a doação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cláusula que permite a Lucas revogar a doação "conforme sua exclusiva conveniência" configura uma condição puramente potestativa, pois submete a eficácia do negócio à vontade unilateral e imprevisível de uma das partes.
O Código Civil veda condições que privem de todo efeito o negócio ou o sujeitem ao puro arbítrio de uma parte (Art. 122). Nesse caso, quem promete doar só o faz se quiser, de modo que não há obrigação concreta, tornando o pacto juridicamente ineficaz.
A consequência prática é a nulidade da estipulação que conferiu revogabilidade absoluta, por retirar a força obrigacional da doação. Assim, essa cláusula é inválida, por violar o princípio de vinculatividade dos negócios jurídicos.
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