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Questão FC642009

Ana, 28 anos, microempreendedora, recebeu áudios de Valter, segurança ligado ao concorrente Bruno, ameaçando causar dano grave e imediato ao noivo de Ana caso ela não assinasse doi

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2026

Ana, 28 anos, microempreendedora, recebeu áudios de Valter, segurança ligado ao concorrente Bruno, ameaçando causar dano grave e imediato ao noivo de Ana caso ela não assinasse dois instrumentos. No dia seguinte, Ana assinou uma cessão de quotas para a Orion Ltda., representada por Carlos, e um contrato de exclusividade com a Beta S/A. Há e-mails em que Carlos combina com Bruno de “apertar Ana até ela ceder”, mencionando que “o Valter resolve”. A Beta S/A afirma desconhecer as ameaças, e não há indícios de ciência de seus prepostos. Em paralelo, o locador de Ana notificou que proporia despejo por falta de pagamento, e o pai de Ana insistiu para que ela não enfrentasse o problema, o que ela descreveu como temor reverencial.

 

Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que:

  1. as ações de Valter, independentemente do conhecimento da Orion Ltda., não atingem os negócios celebrados, razão pela qual ambos subsistem e apenas Valter responde por perdas e danos;
  2. a coação exige dano efetivamente consumado e não se satisfaz com o mero receio de dano futuro, ainda que iminente, razão pela qual inexiste vício de consentimento apto a invalidar os negócios;
  3. a ameaça contra o noivo pode configurar coação conforme as circunstâncias e, nesse caso, a cessão para a Orion Ltda. é anulável porque havia ciência ou dever de ciência das ações de Valter, mas o contrato com a Beta S/A subsiste;
  4. a ameaça de ajuizamento de despejo, a pressão paterna e as ações de Valter caracterizam coação, pois produziram forte influência psicológica sobre a declarante, razão pela qual ambos os contratos devem ser invalidados;
  5. a ameaça dirigida ao noivo não caracteriza coação porque o vício só ocorre se o dano for dirigido ao próprio declarante, razão pela qual a cessão de quotas permanece válida, e a notificação de despejo e o temor reverencial não configuram vício.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A ameaça dirigida ao noivo pode caracterizar coação, pois implica fundado temor de dano iminente. Conforme art. 151, sendo a vítima pessoa estranha à família, cabe ao juiz aferir, segundo as circunstâncias, se houve vício da vontade.

Se a parte que se beneficiou do negócio tinha ciência ou dever de ciência da coação, o negócio jurídico é anulável. É o que prevê o art. 154. Aqui os e‑mails em que Carlos combina com Bruno sobre “apertar Ana” demonstram tal conhecimento, tornando a cessão de quotas para a Orion Ltda. anulável.

Por outro lado, quando não há prova de que a empresa aproveitadora sabia da coação, a coação de terceiro não vicia o negócio; apenas o coator responde por perdas e danos, nos termos do art. 155. Assim, na ausência de indícios de ciência dos prepostos, o contrato com a Beta S/A subsiste.

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