Questão FC642016
A represa da propriedade rural Serra Azul, administrada por um engenheiro responsável, Paulo, atingiu níveis críticos após uma tempestade intensa, criando risco real e imediato de
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2026
A represa da propriedade rural Serra Azul, administrada por um engenheiro responsável, Paulo, atingiu níveis críticos após uma tempestade intensa, criando risco real e imediato de rompimento. Diante da urgência, Paulo decidiu abrir parcialmente uma das comportas para aliviar a pressão acumulada. Como consequência, a água escoada inundou a chácara vizinha de Leonardo, destruindo plantações e causando prejuízo.
Leonardo ajuizou ação de indenização contra a fazenda e contra Paulo, alegando que o dano decorreu de conduta voluntária e que deveria ser integralmente reparado. A defesa sustenta que Paulo agiu para evitar um desastre maior e que sua conduta, diante do perigo iminente, foi legítima, excluído o caráter ilícito do ato. Afirmou e comprovou que não houve excesso e que a intervenção era absolutamente necessária para evitar um grave desastre.
Com base nas excludentes de ilicitude reconhecidas pela responsabilidade civil, é correto afirmar que:
- a conduta de Paulo constitui exercício legítimo de sua profissão, o que exclui qualquer ilicitude, sem necessidade de avaliar as circunstâncias concretas;
- a intervenção de Paulo é ilícita, pois, ainda que o ato tenha sido justificado, causou danos a bens de terceiros;
- a situação se enquadra em legítima defesa, pois Paulo evitou prejuízo próprio, ainda que provocando dano em bem alheio;
- a intervenção de Paulo pode ser considerada lícita por se tratar de atuação destinada a afastar perigo iminente;
- a conduta é abusiva, pois foi uma ação voluntária que excedeu os limites impostos pela boa-fé, ao desconsiderar os prejuízos certos à chácara vizinha.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa é correta porque a atuação de Paulo se enquadra em estado de necessidade: ele praticou a abertura da comporta para remover perigo iminente de rompimento da represa, evitando dano maior à propriedade e à segurança pública.
O Código Civil, no art. 188, II, admite a deterioração ou destruição da coisa alheia para esse fim, desde que as circunstâncias tornem o ato absolutamente necessário e que não haja excesso, conforme exige o parágrafo único.
Importante destacar que a licitude do ato não impede o direito à reparação: se Leonardo for inocente quanto ao perigo, terá direito à indenização pelo prejuízo sofrido, nos termos do art. 929 do CC.
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