Questão FC642017
Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é composto por fatos jurídicos que podem ser lícitos ou ilícitos, conforme sejam sociojuridicamente aprovados ou reprovados. A
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FADESP · 2026
Para o jurista Pontes de Miranda, o universo jurídico é composto por fatos jurídicos que podem ser lícitos ou ilícitos, conforme sejam sociojuridicamente aprovados ou reprovados. Assim,
- não é possível que o exercício de direitos enseje a prática de ato ilícito.
- caracteriza ato ilícito a conduta humana comissiva ou omissiva voluntária, negligente ou imprudente, que viola direito e causa dano a outrem.
- se o ato gera dano exclusivamente moral, não há que se falar em ato ilícito.
- mesmo com o objetivo de remover perigo iminente, os danos produzidos dentro dos limites do indispensável caracterizam ato ilícito.
- atos praticados em legítima defesa implicam ato ilícito quando violam direitos e causam danos a terceiros.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa descreve a definição clássica de ato ilícito, prevista no direito civil. São quatro elementos cumulativos: conduta, elemento subjetivo, violação de direito e dano.
Por conduta entende-se ação ou omissão humana. O elemento subjetivo pode ser o dolo (vontade de causar o resultado) ou a culpa, manifestada pela negligência ou imprudência. A violação de direito significa ofensa a direito alheio ou a um bem-jurídico protegido. O dano pode ser patrimonial ou extrapatrimonial.
Além desses elementos, exige-se o nexo causal entre a conduta e o dano. Com todos presentes, surge o dever de indenizar, salvo se houver excludente de ilicitude ou de responsabilidade.
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