Questão FC642024
Em determinada unidade federativa, permite-se que, em negócios jurídicos sem repercussão patrimonial, os tabelionatos calculem os emolumentos pela multiplicação de uma taxa mínima
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2026
Em determinada unidade federativa, permite-se que, em negócios jurídicos sem repercussão patrimonial, os tabelionatos calculem os emolumentos pela multiplicação de uma taxa mínima pelo número de obrigações previstas no contrato. Um tabelião, então, depois de proceder a um estudo minucioso em sua serventia, propõe a alteração do parâmetro de cálculo visando a aumentar a arrecadação.
A mudança de critério que poderia aumentar a arrecadação seria passar a computar, no lugar do número de obrigações, o número de:
- prestações em uma obrigação facultativa;
- prestações em uma obrigação alternativa;
- prestações em uma obrigação alternativa ou facultativa;
- vínculos jurídicos (schuld e haftung) em uma obrigação solidária perfeita;
- vínculos jurídicos (schuld e haftung) em uma obrigação solidária perfeita ou imperfeita.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na obrigação alternativa há, desde a gênese do vínculo, duas ou mais prestações possíveis, das quais apenas uma será efetivamente executada pelo devedor.
Isso significa que, embora exista uma obrigação em sentido jurídico, ela é objetivamente complexa, porque comporta várias prestações alternativas previstas no contrato.
Se o critério de cobrança de emolumentos for alterado de "por obrigação" para "por prestação", cada opção prevista na obrigação alternativa seria computada separadamente.
Assim, para um contrato em que o devedor pode entregar o Imóvel A ou o Imóvel B, temos uma obrigação com duas prestações. Cobrar por prestação resulta em emolumentos calculados por \( \text{taxa} \times 2 \), aumentando a arrecadação.
Em suma, contar as prestações em obrigação alternativa multiplica os atos tributáveis sem que se amplie o número de vínculos obrigacionais.
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