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Questão FC642030

A empresa Nexa celebrou com a startup Gama um contrato oneroso de prestação de serviços com cláusula de confidencialidade e cláusula de não divulgação do código-fonte, inclusive pa

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2026

A empresa Nexa celebrou com a startup Gama um contrato oneroso de prestação de serviços com cláusula de confidencialidade e cláusula de não divulgação do código-fonte, inclusive para membros da equipe. Paralelamente, a Nexa firmou com o engenheiro Rafael um comodato gratuito de um notebook para testes do produto da Gama. Um mês depois, a Gama publicou parte do código-fonte no repositório público da equipe, alegando que a cláusula era excessiva. Na mesma semana, Rafael, por descuido, deixou o notebook exposto em evento aberto e o equipamento foi danificado por terceiro. A Nexa ajuizou ações contra Gama e Rafael por inadimplemento de ambos os contratos.

 

Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que o inadimplemento da Gama:

  1. exige constituição em mora para se consumar, e, no comodato, Rafael só responde por culpa grave, não bastando simples negligência;
  2. ocorreu no dia da divulgação do código-fonte, e, no comodato, Rafael responde por culpa pelo dano decorrente da sua negligência;
  3. só se configura com prejuízo efetivo, sendo insuficiente a divulgação em si, e, no comodato, ambas as partes respondem por culpa;
  4. depende de interpelação prévia, e, no comodato, por ser gratuito, Rafael só responde por dolo, não por culpa;
  5. configura-se quando da divulgação do código fonte, independentemente de comprovação de prejuízos, e Rafael não responde em razão do caso fortuito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A divulgação pública de parte do código‑fonte pela Gama constitui inadimplemento imediato porque se trata de obrigação negativa. Nos termos do Art. 390 do Código Civil, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que praticou o ato de que devia abster‑se; assim, o dever de confidencialidade foi violado no momento da publicação.

No comodato, o engenheiro Rafael responde nos termos do contrato de empréstimo. O comodatário deve conservar a coisa como se sua própria, conforme o Art. 582, e responde por perdas e danos se usar ou guardar a coisa com culpa. Deixar o notebook exposto em evento evidencia negligência, tornando‑o responsável pelo dano ocorrido.

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