Questão FC642032
Assinale a alternativa correta, considerando o disposto no Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ.
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
VUNESP · 2026
Assinale a alternativa correta, considerando o disposto no Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ.
- Ninguém pode ser compelido a submeter-se a perícia médica determinada pelo juiz, uma vez que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, não podendo a recusa suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
- Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, assim considerados os danos emergentes e os lucros cessantes, acrescidos de juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.
- Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, no prazo de dez anos, quando a lei ou o ajuste entre as partes não lhe haja fixado prazo menor.
- A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. A demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência, exceto se proposta a ação perante juiz incompetente.
- Não corre o prazo decadencial entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, nem contra os absolutamente incapazes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a responsabilidade do devedor em mora está prevista no Art. 395 do Código Civil: quem atrasa a obrigação responde pelos prejuízos que causar, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários de advogado.
As perdas e danos abrangem tanto o que o credor efetivamente perdeu (danos emergentes) quanto o que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessantes), conforme o Art. 402. Assim, na mora devem ser reparados ambos os elementos do dano.
A jurisprudência consolidada do STJ confirma essa interpretação, reconhecendo que, na mora, incidem juros, atualização e honorários sobre os prejuízos apurados, garantindo a integral reparação do credor.
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