Questão FC642034
Paulinho Pagode cedeu parte de seus direitos autorais a Mayara, produtora cultural. Assim o fizeram por instrumento público, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Em caso
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2026
Paulinho Pagode cedeu parte de seus direitos autorais a Mayara, produtora cultural. Assim o fizeram por instrumento público, registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Em caso de distrato, eles devem formalizar:
- necessariamente por instrumento público a ser registrado no cartório de títulos e documentos, pelo princípio do paralelismo das formas;
- por instrumento público ou particular, mas necessariamente por escrito, considerada a forma exigida pelo Art. 50 da Lei de Direitos Autorais;
- por instrumento público ou particular ou até verbalmente, considerando que o distrato não exige a forma específica imposta ao contrato;
- necessariamente por instrumento público a ser registrado na Escola de Música e no Cartório de Títulos e Documentos, considerada a forma exigida pelo Art. 50, §1º c/c Art. 19, ambos da Lei de Direitos Autorais;
- por instrumento público ou particular, mas necessariamente por escrito, o que deve ser registrado na Escola de Música, considerada a forma exigida pelo Art. 50, §1º c/c Art. 19, ambos da Lei de Direitos Autorais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Aplica-se o princípio do paralelismo das formas previsto no art. 472 do CC, segundo o qual o distrato deve observar a mesma forma exigida para a celebração do contrato.
Como a cessão de direitos autorais entre Paulinho e Mayara foi formalizada por instrumento público e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, a extinção desse negócio jurídico exige idêntica formalidade.
Assim, o distrato precisa ser celebrado por instrumento público e submetido ao registro no mesmo cartório, garantindo a validade formal e a eficácia perante terceiros.
Em suma: manter a mesma forma protege a segurança jurídica e evita nulidades formais.
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