Questão FC642035
Duas sociedades empresárias, dotadas de equivalente capacidade técnica e econômica, celebraram contrato de fornecimento de longo prazo, após negociação individualizada, prevendo cl
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2026
Duas sociedades empresárias, dotadas de equivalente capacidade técnica e econômica, celebraram contrato de fornecimento de longo prazo, após negociação individualizada, prevendo cláusula expressa de alocação objetiva de riscos, inclusive quanto às oscilações econômicas relevantes, bem como cláusula de renúncia à revisão contratual em razão de fatos previsíveis.
No curso da execução do contrato, sobreveio grave crise setorial decorrente de evento macroeconômico global, previsível, mas cujos efeitos concretos se revelaram mais gravosos do que aqueles ordinariamente considerados pelas partes no momento da contratação. A parte onerada buscou renegociação das condições contratuais, a qual foi recusada pela contraparte, que passou a exigir o cumprimento integral do ajuste. Diante disso, foi ajuizada ação revisional, na qual se sustentou:
i) violação à boa-fé objetiva, em razão da recusa à renegociação;
ii) afronta à função social do contrato, diante do risco de inviabilização da atividade empresarial; e
iii) incidência da teoria do hardship, como fundamento para a revisão judicial.
Considerando o regime jurídico vigente, especialmente as disposições do Código Civil interpretadas à luz da lei da liberdade econômica, assinale a afirmativa correta.
- A boa-fé objetiva impõe, às partes, o dever jurídico de renegociar o contrato sempre que fatos supervenientes tornarem a prestação excessivamente onerosa, ainda que exista cláusula expressa de alocação de riscos e renúncia à revisão contratual.
- A função social do contrato autoriza a intervenção judicial revisional quando a manutenção das cláusulas pactuadas comprometer a continuidade da atividade econômica de uma das partes, independentemente da previsibilidade do evento e da distribuição contratual dos riscos.
- A existência de cláusula expressa de alocação de riscos e de renúncia à revisão contratual impede a atuação judicial corretiva, afastando a incidência da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da teoria do hardship.
- A recusa à renegociação pode, em hipóteses excepcionais, configurar violação à boa-fé objetiva, mas a revisão judicial exige a demonstração de onerosidade excessiva nos termos legais ou de ruptura da base objetiva do negócio, não sendo suficiente a invocação genérica da função social.
- A teoria do hardship autoriza a revisão judicial do contrato sempre que houver desequilíbrio relevante entre as prestações, ainda que o evento superveniente fosse previsível em abstrato e que os riscos tenham sido previamente assumidos pelas partes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa é correta porque reconhece o equilíbrio entre a autonomia privada e os deveres anexos derivados da boa-fé objetiva. O Art. 421‑A do CC presume paridade contratual e protege a alocação de riscos livremente pactuada, sobretudo em contratos empresariais.
Assim, a recusa à renegociação pode, em situações excepcionais, configurar violação da boa-fé objetiva, por violar deveres de cooperação e lealdade. Porém, isso não autoriza automaticamente a revisão judicial.
Para o Judiciário revisar o ajuste é necessário demonstrar onerosidade excessiva nos termos legais ou efetiva ruptura da base objetiva do negócio, requisitos que exigem imprevisibilidade e extraordinariedade do evento (conforme o regime de revisão contratual previsto no Art. 478 do CC). A mera invocação genérica da função social não basta para afastar cláusula expressa de alocação de riscos.
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