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Questão FC642039

Em contrato de compra e venda de imóvel urbano, o vendedor instituiu cláusula de preempção em favor de Ana, Bruno e Carla, em comum, pelo prazo máximo legal. Posteriormente e dentr

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2026

Em contrato de compra e venda de imóvel urbano, o vendedor instituiu cláusula de preempção em favor de Ana, Bruno e Carla, em comum, pelo prazo máximo legal. Posteriormente e dentro do prazo, o comprador recebeu proposta de terceiro e notificou regularmente os três preferentes, informando preço e condições do negócio.

 

No prazo legal, Ana manifestou interesse, Bruno permaneceu inerte, e Carla declarou não possuir recursos financeiros para exercer a preferência. Ainda assim, o comprador alienou o imóvel ao terceiro sem aguardar qualquer outra providência.

 

Diante desses fatos, Ana pretende exercer sozinha o direito de preferência, enquanto Bruno, após a venda, sustenta que também poderia adquiri-lo proporcionalmente. Carla, por sua vez, pleiteia indenização.

 

Sobre a hipótese, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  1. Ana pode exercer sozinha o direito de preferência, pois a perda ou o não exercício do direito por Bruno e Carla autoriza os demais preferentes a utilizá-lo em relação à coisa no todo.
  2. Nenhum dos preferentes pode exercer o direito de preferência, pois o silêncio de Bruno e a declaração de impossibilidade financeira de Carla inviabilizam o exercício do direito em comum.
  3. Bruno pode, após a alienação, exercer o direito de preferência proporcionalmente à sua quota ideal, desde que pague parte do preço ajustado.
  4. Carla faz jus à indenização por perdas e danos, pois a declaração de incapacidade financeira não implica renúncia válida ao direito de preempção.
  5. A alienação do imóvel ao terceiro foi legítima, pois a manifestação isolada de Ana não supre a exigência de exercício conjunto do direito de preempção.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 517 do Código Civil disciplina o pacto de preempção em favor de duas ou mais pessoas: o direito é indivisível e só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo; se alguma das pessoas perder ou não exercer o direito, as demais poderão utilizá‑lo.

No caso, Ana manifestou tempestivamente interesse, enquanto Bruno permaneceu inerte (perda do prazo) e Carla declarou incapacidade financeira (não exerceu). Assim, o direito de preferência concentra‑se nos remanescentes, cabendo a Ana exercê‑lo isoladamente, desde que assuma o pagamento integral do preço e demais condições ofertadas.

A alienação feita pelo comprador ao terceiro, sem aguardar o exercício legítimo de Ana, viola o pacto de preempção. Ana pode exigir a aquisição do bem nas mesmas condições ou pleitear reparação por perdas e danos.

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