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Questão FC642042

Em 10/01/2025, Lídia, 72 anos, viúva e sem descendentes, doou ao sobrinho Caio, 25 anos, um imóvel residencial, com reserva de usufruto em seu favor, e a quantia de R$ 80.000,00. N

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2026

Em 10/01/2025, Lídia, 72 anos, viúva e sem descendentes, doou ao sobrinho Caio, 25 anos, um imóvel residencial, com reserva de usufruto em seu favor, e a quantia de R$ 80.000,00. No instrumento referente ao imóvel, impôs a Caio o encargo de pagar integralmente o plano de saúde da tia por 24 meses e incluiu cláusula afirmando que as doações seriam irrevogáveis por qualquer motivo superveniente. Em 15/05/2025, Caio deixou de pagar as mensalidades do plano de saúde e, em 30/07/2025, enviou mensagens de WhatsApp à tia com ofensas e expressões injuriosas graves. Lídia buscou orientação para revogar as doações.

 

Após a análise da situação hipotética e com base nas normas do Código Civil, é correto afirmar que:

  1. Lídia não pode revogar a doação por ingratidão, pois as injúrias graves e a recusa de pagamento do plano de saúde não configuram causa legal de revogação por ingratidão;
  2. como Lídia renunciou ao direito de revogar a doação, mesmo diante de fatos que configuram ingratidão e da inexecução do encargo, não é possível a revogação;
  3. Lídia pode revogar a doação por ingratidão no prazo de um ano contado do conhecimento dos fatos e da autoria por parte da doadora, independentemente da cláusula de renúncia ao direito de revogação;
  4. Lídia pode revogar a doação por inexecução do encargo, no prazo de um ano, contado do conhecimento dos fatos e da autoria por parte da doadora, mas não pode revogá-la por ingratidão em razão da renúncia expressa constante do instrumento de doação;
  5. o prazo de um ano para pleitear a revogação deve ser contado da data da doação, e não da data do conhecimento superveniente dos fatos. A cláusula de irrevogabilidade impede a discussão sobre ingratidão mesmo que tenham ocorrido ofensas graves. Os acontecimentos posteriores não autorizam a revogação pretendida por Lídia.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Lídia pode revogar a doação por ingratidão porque as mensagens ofensivas de Caio configuram injúria grave, hipótese prevista no art. 557, III do Código Civil. Esse ato do donatário autoriza a revogação pela doadora.

O prazo para agir é de um ano, contado do momento em que a doadora tomou conhecimento dos fatos e da autoria, conforme art. 559. Assim, o termo inicial será a data em que Lídia soube das ofensas.

A cláusula contratual que declara as doações irrevogáveis não impede a revogação por ingratidão, pois o art. 556 veda renúncia antecipada desse direito; logo, tal cláusula é ineficaz quanto à hipótese de ingratidão.

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