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Questão FC642044

João e Carlos litigavam judicialmente acerca da titularidade de determinado crédito decorrente de contrato civil. No curso do processo, celebraram transação, por meio de termo nos

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

FGV · 2026

João e Carlos litigavam judicialmente acerca da titularidade de determinado crédito decorrente de contrato civil. No curso do processo, celebraram transação, por meio de termo nos autos, com concessões recíprocas, a qual foi homologada judicialmente. Posteriormente, Carlos descobriu que, à época da transação, já existia sentença transitada em julgado em outro processo, reconhecendo que nenhum deles era titular do crédito, circunstância que ambos desconheciam. Além disso, João sustentou que a transação deveria produzir efeitos automáticos em relação ao fiador do contrato originário e aos demais coobrigados solidários.

 

Com base na legislação aplicável, é correto afirmar que a transação:

  1. é válida e eficaz, pois o erro de direito sobre a existência de decisão judicial anterior não autoriza sua anulação, ainda que nenhum dos transatores tivesse ciência da sentença transitada em julgado;
  2. é nula, pois recaiu sobre litígio já decidido por sentença transitada em julgado desconhecida pelas partes, e, ainda que válida fosse, não produziria efeitos automáticos em relação a fiadores e coobrigados solidários estranhos ao acordo;
  3. é anulável por erro de direito e, uma vez anulada, revive automaticamente a obrigação extinta, inclusive em relação ao fiador e aos demais devedores solidários;
  4. é válida, mas apenas ineficaz em relação ao fiador e aos coobrigados solidários, subsistindo plenamente entre João e Carlos, ainda que nenhum deles tivesse direito sobre o objeto transacionado;
  5. extingue definitivamente o litígio, sendo irrelevante a existência de sentença transitada em julgado anterior ou a inexistência de direito de ambas as partes sobre o objeto transacionado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 850 do Código Civil torna a nula a transação quando o litígio já foi decidido por sentença transitada em julgado e nenhum dos transatores tinha ciência desse decisum, ou quando se prova por título posterior que nenhum deles tinha direito sobre o objeto. Assim, havendo sentença preexistente e desconhecida que declarou não haver titularidade do crédito, a composição celebrada por João e Carlos é inválida.

Art. 844 consagra que a transação só aproveita ou prejudica aqueles que nela intervieram. Logo, mesmo que a transação fosse válida, não produziria efeitos automáticos contra o fiador ou os coobrigados solidários, que são terceiros estranhos ao acordo e não manifestaram concordância.

Portanto, a transação é nula e, de qualquer modo, ineficaz em relação a fiadores e coobrigados solidários.

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