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Questão FC642046

João, por erro, acreditando ser devedor, realizou pagamento a Pedro, que recebeu o valor como se parte de dívida verdadeira fosse. Posteriormente, apurou-se que a suposta obrigação

Dos Atos Unilaterais (arts. 854 a 886)

FGV · 2026

João, por erro, acreditando ser devedor, realizou pagamento a Pedro, que recebeu o valor como se parte de dívida verdadeira fosse. Posteriormente, apurou-se que a suposta obrigação de João era fundada em título absolutamente nulo, inexistindo, portanto, qualquer dívida válida ou verdadeiro devedor.

 

Após receber o pagamento, Pedro inutilizou o título que fundamentava a cobrança e, meses depois, alienou a terceiro, por título oneroso e de boa-fé, um imóvel que havia recebido de João como parte do pagamento indevido. Diante desses fatos, João pretende reaver o que pagou e, se possível, reivindicar o imóvel.

 

Sobre o caso narrado, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  1. João não pode repetir o valor pago, pois o pagamento realizado para solver obrigação judicialmente inexigível é irrepetível, ainda que fundada em título nulo.
  2. Pedro fica isento de restituir o pagamento indevido, cabendo a João apenas ação regressiva contra eventual verdadeiro devedor, em razão da inutilização do título.
  3. Pedro deve restituir o valor recebido e responder por perdas e danos, sendo irrelevante sua boa-fé e a alienação onerosa do imóvel a terceiro.
  4. João pode repetir o valor pago e reivindicar o imóvel alienado, ainda que este tenha sido transferido por título oneroso a terceiro de boa-fé.
  5. João pode repetir o valor pago, mas não poderá reivindicar o imóvel, limitando-se o dever de restituição de Pedro à quantia recebida, em razão da alienação onerosa do bem a terceiro de boa-fé.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

João efetuou um pagamento indevido por erro, direito que autoriza a repetição do indébito contra quem recebeu o valor (art. 876, CC).

Contudo, quanto ao imóvel entregue por Pedro como parte do pagamento, aplica-se a regra de proteção ao adquirente de boa-fé. Se o bem foi alienado a terceiro por título oneroso e este adquiriu em boa-fé, o recebedor responde apenas pela quantia que auferiu na alienação (art. 879, CC).

Assim, João tem direito à restituição do montante pago, mas perde a ação de reivindicação sobre o imóvel, ficando limitado ao valor recebido por Pedro.

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