Questão FC642049
Durante uma forte tempestade, Rogério, proprietário de uma fazenda, avista de sua janela que um raio atingiu a cerca elétrica próxima ao curral, provocando um curto-circuito e faís
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2026
Durante uma forte tempestade, Rogério, proprietário de uma fazenda, avista de sua janela que um raio atingiu a cerca elétrica próxima ao curral, provocando um curto-circuito e faíscas que rapidamente iniciam um incêndio na vegetação seca. O fogo ameaça atingir o galpão de máquinas da fazenda vizinha, pertencente a Helena, situado a cerca de cinquenta metros do local.
Para conter o avanço das chamas, Rogério decide, de forma imediata, derrubar com seu trator parte do muro da propriedade de Helena e utilizar o caminho resultante para passar o veículo com um tanque d’água, conseguindo assim conter o fogo.
Em razão do ocorrido, Helena ajuíza ação de reparação civil contra Rogério, alegando dano material pelo muro destruído e abuso no exercício do direito de defesa de sua propriedade.
Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta quanto à responsabilidade civil de Rogério.
- Rogério cometeu ato ilícito, pois destruiu bem alheio de forma voluntária, sendo irrelevante que sua conduta tenha evitado danos maiores, já que o Código Civil não admite justificativas para a destruição de propriedade de terceiro.
- Rogério não cometeu ato ilícito, pois exerceu legitimamente seu direito de defesa da propriedade, sendo irrelevante o fato de ter destruído bem pertencente a terceiro.
- Rogério cometeu ato ilícito, mas é isento de responsabilidade civil, pois o estado de necessidade exclui o dever de indenizar, independentemente da extensão do dano causado ao bem de Helena.
- Rogério não cometeu ato ilícito, pois agiu em estado de necessidade para remover perigo iminente, hipótese de exclusão de ilicitude, desde que se comprove que sua conduta era absolutamente necessária e não excedeu os limites do indispensável para evitar o dano.
- Rogério praticou abuso de direito, pois, ao optar por destruir o muro de Helena, excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes, configurando ato ilícito, mesmo diante do perigo iminente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 188 CC prevê que a deterioração de coisa alheia para remover perigo iminente não é ato ilícito quando se trata de estado de necessidade.
No caso, Rogério derrubou parte do muro para abrir passagem ao trator com o tanque d’água visando evitar que o incêndio atingisse o galpão vizinho. Tal conduta enquadra‑se no estado de necessidade, pois visava a resguardar bem jurídico maior frente a perigo atual e grave.
Entretanto, a exclusão da ilicitude depende de requisitos: a medida deve ser absolutamente necessária e não pode exceder os limites do indispensável. É preciso provar a exigência da intervenção e a proporcionalidade entre o mal evitado e o dano causado.
Se esses requisitos se confirmarem, não há responsabilidade civil de Rogério; se houver excesso, responderá pela reparação do prejuízo.
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