Questão FC642054
Bruno, proprietário da fazenda Boa Esperança, possuía diversos cavalos, utilizados para lazer e turismo rural. Durante uma ventania moderada, o portão do curral, já enferrujado e s
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
FGV · 2026
Bruno, proprietário da fazenda Boa Esperança, possuía diversos cavalos, utilizados para lazer e turismo rural. Durante uma ventania moderada, o portão do curral, já enferrujado e sem manutenção adequada, foi danificado, permitindo que um dos animais escapasse e alcançasse uma via rural próxima à propriedade. O cavalo colidiu com o automóvel conduzido por Carla, que não possuía habilitação para dirigir. O impacto causou danos materiais expressivos e ferimentos leves à motorista, que propôs ação indenizatória, pleiteando reparação por todos os danos sofridos.
Em contestação, Bruno sustentou que não deveria indenizar, pois o acidente decorreu de força maior, já que o portão cedeu devido ao vento e, também, porque Carla, ao conduzir o veículo sem habilitação, agiu com culpa exclusiva.
Considerando a legislação aplicável, é correto afirmar que Bruno:
- não é responsável pelos danos, pois a colisão foi causada por força maior, caracterizada pela ventania que rompeu o portão da fazenda;
- não responde pelos prejuízos, pois a condução do veículo por pessoa não habilitada configura culpa exclusiva da vítima, afastando o nexo causal;
- responde objetivamente pelos danos causados pelo animal, pois não comprovou a exclusão do nexo causal, seja por força maior ou por culpa exclusiva da vítima;
- responde solidariamente com Carla, porque o fato de a vítima não possuir habilitação caracteriza culpa concorrente, impondo, a ambos, parcela de responsabilidade;
- é isento de responsabilidade, pois o acidente ocorreu em via rural pública, fora dos limites de sua propriedade, o que exclui a sua responsabilidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 936 do CC estabelece a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal pelos danos por ele causados. Ou seja, Bruno responde pelos prejuízos decorrentes da colisão independentemente de culpa, salvo se provar a existência de excludentes.
As excludentes são apenas a culpa exclusiva da vítima ou a força maior. No caso, Bruno não demonstrou nenhuma delas: o portão estava enferrujado e sem manutenção, o que afasta a imprevisibilidade e inevitabilidade do evento; e a ventania foi apenas moderada. Além disso, a falta de habilitação de Carla não constitui automaticamente culpa exclusiva, pois não se mostrou causa eficiente do acidente.
Portanto, mantido o nexo causal entre o animal e o dano e ausentes excludentes comprovadas, Bruno responde objetivamente pela indenização.
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