FC ConcursosFC Concursos

Questão FC642058

A posse, conforme definida no art. 1.196 do Código Civil, é o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade, por quem a detém em nome próprio. Nas situações práticas, disp

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

IBADE · 2026

A posse, conforme definida no art. 1.196 do Código Civil, é o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade, por quem a detém em nome próprio. Nas situações práticas, disputas possessórias podem gerar conflitos que extrapolam o âmbito civil, configurando crimes previstos no Código Penal, especialmente quando envolvem condutas violentas ou ilegais. Com base nos conceitos de posse e nas disposições penais relacionadas, assinale a alternativa correta.

  1. O esbulho possessório, mesmo acompanhado de violência ou grave ameaça, é sempre tratado exclusivamente no âmbito do Direito Civil, não configurando crime perante o Código Penal.
  2. Em casos de turbação ou esbulho da posse de um imóvel, o legítimo possuidor não pode recorrer imediatamente à delegacia, devendo necessariamente buscar solução no Poder Judiciário por meio de ação possessória.
  3. A invasão de imóvel público ou particular desocupado, para nele se estabelecer sem autorização, configura o crime de violação de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal.
  4. O dano a bens móveis ou imóveis durante o conflito pela posse constitui crime previsto Código Penal, desde que haja intenção de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem de forma injustificada.
  5. A proteção da posse é realizada exclusivamente por meio das ações possessórias do Direito Civil, enquanto o Direito Penal não prevê nenhuma punição para atos relacionados à posse.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta descreve o crime de dano, previsto no Art. 163 do Código Penal.

Trata‑se de conduta que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, praticada com dolo, ou seja, com intenção de produzir o resultado danoso.

Em disputas possessórias, atos que atingem bens móveis ou imóveis podem configurar esse crime quando houver propósito evidente de causar prejuízo material injustificado.

Exemplo prático: durante conflito por terreno, transpor muros para quebrar cercas ou incendiar construção para impedir reintegração configura o delito se houver intenção de destruir.

A configuração penal exige prova do elemento subjetivo (dolo), sem o qual a conduta pode gerar apenas responsabilidade civil.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo