Questão FC642062
No caso específico de usucapião especial urbana, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a soma de posse de terceiros para complementação do quinquênio
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
VUNESP · 2026
No caso específico de usucapião especial urbana, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a soma de posse de terceiros para complementação do quinquênio
- não é admitida em nenhuma hipótese.
- é admitida somente no caso de soma das posses causa mortis.
- é admitida somente no caso de soma das posses por ato inter vivos.
- é admitida tanto no caso de soma de posses causa mortis quanto inter vivos.
- é admitida desde que as posses anteriores comprovem o justo título e boa-fé.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião especial urbana admite a soma de posses de terceiros apenas quando decorre de sucessão hereditária (causa mortis).
Tal entendimento se funda no caráter personalíssimo do instituto: exige-se posse voltada à moradia do possuidor e de sua família, por prazo curto e de modo contínuo, o que inviabiliza a agregação de períodos decorrentes de atos inter vivos que não reproduzam a continuidade pessoal da ocupação.
O STJ consolidou esse posicionamento no REsp 1.799.625/SP, reconhecendo apenas a continuidade possessória do herdeiro como compatível com a finalidade protetiva da norma.
Portanto, a soma de posses é admitida somente quando há sucessão possessória causa mortis.
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