FC ConcursosFC Concursos

Questão FC642067

A empresa particular Lixo Orgânico S.A, visando ampliar a sua atuação no Município X, decidiu construir uma usina de compostagem em um bairro afastado do centro da cidade. O imóvel

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

VUNESP · 2026

A empresa particular Lixo Orgânico S.A, visando ampliar a sua atuação no Município X, decidiu construir uma usina de compostagem em um bairro afastado do centro da cidade. O imóvel escolhido é contíguo a uma clínica veterinária que passou a registrar odor constante, ruído contínuo dos equipamentos e aumento da presença de insetos na região. Marcelo, proprietário da clínica, apresentou requerimento ao Município X para a cessação imediata das atividades, sob alegação de violação ao seu direito de vizinhança e à saúde dos animais. O Município X, por sua vez, apresentou resposta ao requerimento afirmando que a atividade da empresa Lixo Orgânico S.A. é de interesse público.

 

Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

  1. Considerando que a atividade de compostagem é de interesse público, Marcelo deverá tolerar as interferências causadas pela usina de compostagem, não tendo qualquer direito de ser indenizado.
  2. Por haver interesse público envolvido, a empresa Lixo Orgânico S.A. não deverá cessar suas atividades, mas deverá pagar indenização para Marcelo.
  3. A usina de compostagem só deveria ser tolerada por Marcelo se fosse de propriedade do Poder Público. Por ser uma atividade particular, a usina tem que se abster de praticar os atos de violação ao direito de vizinhança.
  4. Se Marcelo propuser ação judicial e esta for julgada improcedente, ele não poderá exigir a redução das interferências, mesmo que possíveis.
  5. Considerando haver interesse público envolvido, o Município deverá desapropriar o imóvel de Marcelo para que a usina de compostagem continue com a sua atividade.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 1.277 assegura ao proprietário o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, segurança e saúde. Contudo, art. 1.278 disciplina a exceção: quando as interferências são justificadas por interesse público, o direito de fazer cessar não prevalece.

Nesse caso, o causador da interferência — seja proprietário ou possuidor — deve pagar indenização cabal ao vizinho pelos prejuízos sofridos. Isso significa reparação integral dos danos patrimoniais e, se cabível, dos extrapatrimoniais decorrentes do odor, ruído e infestação.

Aplicando ao enunciado: como a usina de compostagem é atividade de interesse público, ela não precisa cessar imediatamente suas atividades, mas tem o dever de indenizar Marcelo pelos danos que sua clínica veterinária suportar.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo