Questão FC642070
O Código Civil de 2002 regulou a propriedade fiduciária no Livro III da Parte Especial, definindo-a como a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2026
O Código Civil de 2002 regulou a propriedade fiduciária no Livro III da Parte Especial, definindo-a como a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
Sobre tal propriedade, é correto afirmar que:
- a propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde a data do contrato, a transferência da propriedade fiduciária;
- vencida a dívida, e não paga, deve promover a venda judicial da coisa a terceiros a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e entregar o saldo, se houver, ao devedor;
- o contrato que serve de título à propriedade fiduciária conterá, dentre outros requisitos, o total da dívida, o índice de atualização monetária e a taxa de juros, podendo haver capitalização anual ou semestral;
- a constituição ocorre com o registro do contrato que lhe serve de título no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou do local da situação do bem; tratando-se de veículos, o registro do contrato deve ser feito na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro;
- o credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Código Civil, no art. 1.368‑B, parágrafo único, determina que o credor fiduciário que vier a ser proprietário pleno do bem, por consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma de transmissão, passa a responder pelos encargos do bem.
Essa responsabilidade abrange tributos sobre a propriedade e a posse, bem como taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não.
O marco inicial da obrigação tributária não é a mera aquisição formal, mas a data em que o credor for imitido na posse direta do bem. Ou seja, a obrigação surge quando ele efetivamente exerce a posse direta, independentemente de eventual registro posterior.
Em suma, aprovado o instituto, quem consolida a propriedade passa a arcar com os encargos a partir da imissão na posse direta, conforme previsão legal expressa.
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