Questão FC642072
Durante 15 anos, até o falecimento de Estácio, com 65 anos, em 2025, Helena, de 49 anos, viveu com ele em união estável pública, verbal e notória, em um apartamento de propriedade
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2026
Durante 15 anos, até o falecimento de Estácio, com 65 anos, em 2025, Helena, de 49 anos, viveu com ele em união estável pública, verbal e notória, em um apartamento de propriedade exclusiva de Estácio, que era o único imóvel residencial a inventariar e servia como lar do casal. Estácio, viúvo quando iniciou o relacionamento, deixou dois filhos maiores e capazes, Eugênia e Patrícia, oriundos de seu casamento anterior. No processo de inventário, os herdeiros reconhecem a união estável, mas requerem a imediata desocupação do imóvel por Helena, alegando que o bem deve ser alienado para partilha entre os herdeiros legítimos. Diante da situação, Helena procura orientação jurídica quanto ao seu direito de permanecer no imóvel.
Considerando o Código Civil e a interpretação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- o direito real de habitação é assegurado apenas ao cônjuge sobrevivente, não podendo ser estendido à companheira, pois a união estável não confere direito sucessório idêntico ao do casamento;
- Helena tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia com Estácio, desde que não possua outro imóvel residencial, aplicando-se por analogia a proteção ao cônjuge sobrevivente;
- Helena não tem direito à permanência no imóvel, pois, sendo meeira apenas nos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, e nunca herdeira necessária, o bem deve ser partilhado integralmente entre os herdeiros;
- o direito real de habitação, na união estável, depende de previsão expressa em testamento ou escritura pública de união estável, não podendo ser reconhecido judicialmente após o falecimento;
- a concessão do direito real de habitação ao companheiro sobrevivente exige a inexistência de outros herdeiros necessários, razão pela qual Helena não pode permanecer no imóvel.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único imóvel residencial a inventariar e sem prejuízo da sua participação na herança.
O Superior Tribunal de Justiça, visando a isonomia entre famílias matrimoniais e de união estável, estendeu essa tutela por analogia ao companheiro sobrevivente. Assim, Helena, que vivia em união estável e não possui outro imóvel residencial, tem assegurado permanecer no lar.
Na prática, o pedido de desocupação pode ser indeferido, pois triunfa a proteção à moradia do sobrevivente até que cesse a condição prevista na norma. A medida busca preservar a dignidade e estabilidade familiar.
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