Questão FC642074
Carla e Daniel foram casados por cinco anos e se divorciaram em 2020. Em 2023, Carla iniciou relacionamento com Eduardo, pai de Daniel, e o casal requereu habilitação para casament
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2026
Carla e Daniel foram casados por cinco anos e se divorciaram em 2020. Em 2023, Carla iniciou relacionamento com Eduardo, pai de Daniel, e o casal requereu habilitação para casamento no cartório. O oficial suscitou dúvida registral, apontando eventual impedimento matrimonial. No mesmo período, Júlia, irmã de Daniel, manteve laços de afeto e cuidado com Miguel, filho de Carla, tratando-o como sobrinho. Meses depois, Pedro, enteado de Carla em sua antiga união estável anterior a Daniel, teve judicialmente reconhecida a filiação socioafetiva com o padrasto João.
Com base na legislação civil, assinale a opção correta.
- Não há impedimento para o casamento entre Carla e Eduardo, porque a afinidade desaparece com o divórcio entre Carla e Daniel.
- Há impedimento para o casamento entre Carla e Eduardo, mas ele é anulável, pois depende de provocação e prazo decadencial.
- É nulo o casamento entre Carla e Eduardo, pois a afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento anterior, configurando impedimento entre afins em linha reta.
- A afinidade entre Carla e Júlia (irmã de Daniel) também não se extingue com o divórcio, subsistindo para todos os efeitos.
- O reconhecimento judicial da filiação socioafetiva de João com Pedro não gera parentesco civil, porque o art. 1.593 só admite parentesco por consanguinidade ou adoção.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Carla e Eduardo não podem contrair matrimônio porque existe afinidade em linha reta entre eles: Eduardo é pai de Daniel, ex-marido de Carla, o que faz de Carla afim em linha reta de Eduardo.
O Código Civil veda esse casamento: Art. 1.521 elenca os impedimentos e Art. 1.595, § 2º, dispõe que a afinidade na linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Assim, a relação de parentesco por afinidade permanece mesmo após o divórcio.
Por essa razão a habilitação deve ser indeferida e o casamento é nulo, pois contraria o impedimento legal decorrente da afinidade em linha reta.
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