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Questão FC642075

Existem impedimentos legais para o casamento, previstos no Código Civil Brasileiro, dentre eles, não se pode casar com irmãos e demais colaterais até o terceiro grau, inclusive. As

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2026

Existem impedimentos legais para o casamento, previstos no Código Civil Brasileiro, dentre eles, não se pode casar com irmãos e demais colaterais até o terceiro grau, inclusive.

 

Assim, conhecendo os demais impedimentos legais e as relações de parentesco, um indivíduo X só poderia casar-se, dentre os parentes listados a seguir, com

  1. o bisneto.
  2. a avó.
  3. o tio.
  4. a sobrinha-neta.
  5. o sobrinho.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sobrinha-neta é parente em linha colateral ao indivíduo X e situa-se no 4º grau de parentesco.

A contagem em linha colateral faz-se subindo do sujeito até o ascendente comum e descendo até o parente. Aplicando isso: X (0) → pais (1) → irmão (2) → sobrinho (3) → sobrinha-neta (4).

O Código Civil (Art. 1.521, IV) veda o casamento entre colaterais até o 3º grau inclusive. Como a sobrinha-neta está no 4º grau, o impedimento legal não alcança essa relação.

Portanto, juridicamente, X pode casar-se com a sobrinha-neta.

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