Questão FC642075
Existem impedimentos legais para o casamento, previstos no Código Civil Brasileiro, dentre eles, não se pode casar com irmãos e demais colaterais até o terceiro grau, inclusive. As
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2026
Existem impedimentos legais para o casamento, previstos no Código Civil Brasileiro, dentre eles, não se pode casar com irmãos e demais colaterais até o terceiro grau, inclusive.
Assim, conhecendo os demais impedimentos legais e as relações de parentesco, um indivíduo X só poderia casar-se, dentre os parentes listados a seguir, com
- o bisneto.
- a avó.
- o tio.
- a sobrinha-neta.
- o sobrinho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sobrinha-neta é parente em linha colateral ao indivíduo X e situa-se no 4º grau de parentesco.
A contagem em linha colateral faz-se subindo do sujeito até o ascendente comum e descendo até o parente. Aplicando isso: X (0) → pais (1) → irmão (2) → sobrinho (3) → sobrinha-neta (4).
O Código Civil (Art. 1.521, IV) veda o casamento entre colaterais até o 3º grau inclusive. Como a sobrinha-neta está no 4º grau, o impedimento legal não alcança essa relação.
Portanto, juridicamente, X pode casar-se com a sobrinha-neta.
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