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Questão FC642077

Joana sofria violência doméstica do companheiro, Miguel, quando eram casados. As agressões de Miguel foram frequentemente assistidas pela filha deles, Jennifer, com atuais 12 anos

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2026

Joana sofria violência doméstica do companheiro, Miguel, quando eram casados. As agressões de Miguel foram frequentemente assistidas pela filha deles, Jennifer, com atuais 12 anos de idade. Depois da separação, Joana continua sofrendo agressões nos dias de convivência paterna, quando Miguel a encontra para buscar a adolescente, que, por sua vez, permanece presenciando a violência paterna contra a mãe. Nesse contexto, Miguel ajuizou uma ação de guarda compartilhada.

 

À luz da lei da guarda compartilhada e sua relação com a violência doméstica, é correto afirmar que:

  1. a guarda compartilhada será aplicada se houver concordância por parte da adolescente, cuja opinião terá caráter decisório;
  2. a violência doméstica não é impedimento para a guarda compartilhada, bastando que se evite o encontro face a face entre os genitores;
  3. a guarda compartilhada deverá ser concedida nesse caso, já que a violência doméstica é dirigida contra a mulher, e não contra a jovem;
  4. a guarda exclusiva é concedida apenas nos casos em que um dos genitores não deseja a guarda, de modo que a guarda compartilhada deverá ser aplicada nesse caso;
  5. a guarda compartilhada não será aplicada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.713/2023 alterou o art. 1.584, §2º do Código Civil para estabelecer que a guarda compartilhada não será aplicada quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

O fundamento é prático e jurídico: a guarda compartilhada pressupõe diálogo e cooperação entre os genitores. Quando há risco de violência, essa convivência entre pais torna-se perigosa e pode perpetuar o abuso, além de expor a criança ou adolescente.

Assim, cabe ao juiz avaliar provas e indícios, ouvir as partes e o Ministério Público, e afastar a guarda compartilhada sempre que houver elementos que indiquem tal risco. No caso apresentado, os fatos indicam essa probabilidade, impedindo o regime compartilhado.

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