Questão FC642078
Luana, solteira, deu à luz Caio em 2010. No termo de nascimento, consta apenas o nome da mãe, sem identificação do pai. Em 2020, André procurou Luana para, voluntariamente reconhec
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2026
Luana, solteira, deu à luz Caio em 2010. No termo de nascimento, consta apenas o nome da mãe, sem identificação do pai.
Em 2020, André procurou Luana para, voluntariamente reconhecer a paternidade de Caio, já que ele não tinha dúvidas de ser o pai biológico do menino, fruto do relacionamento eventual que tiveram em 2009. Diante da ausência de oposição materna, André realizou o reconhecimento voluntário de paternidade por escritura pública, a qual foi arquivada em cartório e posteriormente anotada no registro civil do menor.
Meses depois, André casou-se com Paula, passando o casal a conviver com Caio, o que gerou desentendimentos entre o casal, pois Paula sentia-se desconfortável com a presença do enteado. Em razão disso, André ajuizou ação de anulação do reconhecimento de paternidade, alegando ter sido induzido em erro, uma vez que não realizou exame genético que comprovasse a paternidade biológica.
Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- O reconhecimento de paternidade realizado por escritura pública é revogável a qualquer tempo, desde que haja motivo justo e superveniente, como erro ou mudança nas relações familiares.
- O reconhecimento de paternidade é ato irrevogável, sendo ineficaz qualquer tentativa de revogação posterior, inclusive por novo instrumento público ou testamento.
- O reconhecimento é ineficaz se não for homologado judicialmente, pois a escritura pública somente gera presunção relativa de filiação, sujeita à confirmação por sentença judicial.
- O reconhecimento de paternidade pode ser revogado quando comprovado que o reconhecedor foi induzido em erro essencial quanto à identidade biológica do filho, desde que não haja vínculo socioafetivo consolidado.
- O reconhecimento voluntário somente se torna irrevogável após a realização de exame genético conclusivo e a anuência expressa da mãe, sob pena de nulidade do ato.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O reconhecimento voluntário da paternidade é, segundo o Código Civil, ato irrevogável. Uma vez feito por escritura pública e lançado no registro de nascimento, não cabe ao reconhecedor revogá‑lo posteriormente, nem por novo instrumento público, nem por testamento.
Os fundamentos legais estão nos arts. 1.609 e 1.610 do CC, que conferem eficácia imediata e vedam a revogação do reconhecimento.
A ausência de exame genético prévio ou a alteração das relações familiares depois do reconhecimento configuram, em regra, mero arrependimento, insuficiente para desfazer o ato. Essa regra preserva a estabilidade do estado civil e protege o melhor interesse do filho reconhecido.
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