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Questão FC642079

Joana foi criada, desde os dois anos de idade, por Marcos, que exerceu, de forma contínua e pública, as funções paternas, estabelecendo com ela vínculo afetivo sólido, embora não f

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2026

Joana foi criada, desde os dois anos de idade, por Marcos, que exerceu, de forma contínua e pública, as funções paternas, estabelecendo com ela vínculo afetivo sólido, embora não fosse seu pai biológico. Anos depois, Joana descobriu a identidade de seu genitor biológico, Paulo, com quem passou a manter relação de convivência. Diante disso, Joana ajuizou ação buscando o reconhecimento simultâneo da paternidade socioafetiva e da paternidade biológica, com todos os efeitos jurídicos decorrentes.

 

Sobre a situação hipotética narrada, de acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

  1. O reconhecimento da paternidade biológica prevalece automaticamente sobre a socioafetiva, por força do princípio da verdade real, afastando os efeitos jurídicos do vínculo afetivo.
  2. O reconhecimento da paternidade socioafetiva impede o posterior reconhecimento da paternidade biológica, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da unicidade do vínculo parental.
  3. A multiparentalidade somente pode ser admitida se houver prévia exclusão do vínculo biológico no registro civil, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite pluralidade de vínculos parentais.
  4. É juridicamente possível o reconhecimento simultâneo da paternidade biológica e da paternidade socioafetiva, produzindo ambas todos os efeitos jurídicos em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da filiação.
  5. A multiparentalidade é admitida apenas para fins registrais, não produzindo efeitos jurídicos patrimoniais, como alimentos ou direitos sucessórios.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 898.060/SC admite a multiparentalidade, permitindo o reconhecimento simultâneo da paternidade socioafetiva e da paternidade biológica.

Isso significa que ambos os vínculos podem coexistir e produzir todos os efeitos jurídicos próprios, inclusive patrimoniais e sucessórios, sem hierarquização entre as fontes da filiação.

A solução se ancora na proteção integral da filiação e na dignidade da pessoa humana, evitando qualquer posição filial subordinada ou discriminatória em face dos demais descendentes.

Também se afasta a ideia de rotular o registro como "pai socioafetivo"; o nome e o vínculo devem refletir igualdade de tratamento jurídico.

Portanto, a alternativa correta expressa esse entendimento consolidado do STF, garantindo plena eficácia jurídica aos dois reconhecimentos.

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