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Questão FC642082

Benedicto, pessoa idosa nascida e criada no interior do Estado do Rio de Janeiro, tem 75 anos de idade e deseja realizar o sonho de se casar na igreja, com efeitos civis, com o seu

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FGV · 2026

Benedicto, pessoa idosa nascida e criada no interior do Estado do Rio de Janeiro, tem 75 anos de idade e deseja realizar o sonho de se casar na igreja, com efeitos civis, com o seu grande amor, Isolete, também pessoa idosa com 65 anos de idade. Ao procurar o advogado Fábio, este informou que as núpcias somente poderão ser contraídas sob o regime da separação obrigatória de bens. Insatisfeito, Benedicto procura a Defensoria Pública para orientá-lo em relação a como afastar o aludido regime, pois pretende adotar o regime da comunhão parcial.

 

A defensora pública Carla corretamente informou a Benedicto que:

  1. ele não poderá contrair as núpcias com Isolete, pois o Código Civil prevê que os maiores de 70 anos são absolutamente incapazes, de modo que não se encontram em idade núbil;
  2. ele não poderá contrair as núpcias com Isolete, pois o Estatuto da Pessoa Idosa veda a celebração de matrimônio por aqueles com mais de 65 anos de idade, garantindo-lhes proteção patrimonial;
  3. nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública;
  4. ele poderá casar-se com Isolete, mas somente mediante a anuência de eventuais herdeiros necessários, pois a partir dos 75 anos de idade já não mais subsiste a autonomia privada, que passa a ser mitigada e mediante o consentimento dos herdeiros e, na ausência deles, do Ministério Público;
  5. nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública ou instrumento particular assinado pelos nubentes e seus herdeiros, além de parecer favorável do Ministério Público.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Código Civil prevê, no Art. 1.641, II, o regime de separação obrigatória de bens quando uma das partes é maior de 70 anos.

Contudo o Supremo Tribunal Federal, no STF/Tema 1.236, reconheceu que essa regra pode ser relativizada: nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Na prática, portanto, Benedicto (75) e Isolete podem optar pela comunhão parcial se, antes da celebração, assinarem escritura pública em cartório manifestando essa escolha. Essa formalidade é o meio exigido para afastar a separação obrigatória e viabilizar o regime pretendido.

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