Questão FC642083
Segundo o Código Civil Brasileiro, para a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis, desde que não se enquadre como microempresário individual, é indispen
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
VUNESP · 2026
Segundo o Código Civil Brasileiro, para a inscrição como empresário no registro público de empresas mercantis, desde que não se enquadre como microempresário individual, é indispensável:
- integralização de, no mínimo, 1/4 (um quatro) do capital social subscrito.
- capital social mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- nacionalidade brasileira nata ou por naturalização.
- informação do regime de bens, em caso de ser casado.
- assinatura autógrafa do empresário ou de seu procurador.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 968 do Código Civil impõe que a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis contenha, entre outros dados, o estado civil e, se casado, o regime de bens. Essa informação é elemento indispensável no requerimento de inscrição.
A exigência visa à publicidade e à segurança jurídica: ao constar o regime de bens no registro, terceiros e credores podem avaliar quais bens pertencem ao empresário e quais podem responder por dívidas da atividade empresarial. Também protege o cônjuge, ao esclarecer se o patrimônio conjugal integra ou não o ativo empresarial.
Na prática, a falta dessa indicação impede a completa formalização da inscrição, pois o registro deve refletir a situação patrimonial do titular para efeitos de responsabilidade patrimonial e relações comerciais.
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